Da Comunicação TCE-MT
Pioneiro no Brasil, o Código do Processo de Controle Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) entrou em vigor nesta terça-feira (01). Lançado pelo presidente da instituição, conselheiro José Carlos Novelli, o instrumento teve sua operacionalização iniciada em maio e agora vai assegurar mais precisão às decisões.
“A partir de agora, todos os processos referentes ao controle externo estadual serão apreciados à luz do Código. Acabou a questão de cada um conduzir os processos de acordo com a sua convicção, haverá mais retidão nos procedimentos, o que faz também com que todos os gestores saibam como executar as suas defesas”, pontua o presidente.
Sobre a operacionalização, Novelli explica que as atividades foram executadas por equipes constituídas conforme afinidade às temáticas previstas em Plano de Ação. “As inovações previstas demandam adequações gerais, incluindo as rotinas administrativas e dos gabinetes, por isso esta mobilização foi necessária”, explicou.
A ferramenta, sancionada pelo Governo do Estado no final de 2022, dispõe de legislação específica para os processos de contas e foi lançada publicamente no mês de maio durante o Seminário “Eficácia das Decisões dos Tribunais de Contas”.
Na ocasião, o vanguardismo do TCE-MT e a qualidade do Código foram destacados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Reynaldo da Fonseca, e do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, dentre outros importantes nomes do setor. O Código foi desenvolvido com apoio de uma Comissão Especial, sob coordenação do conselheiro Valter Albano, e consultoria externa de uma das maiores referências nacionais em processo civil, o professor-doutor Fredie Didier Jr.
Sua construção contou ainda com a colaboração de servidores da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Secretaria Geral da Presidência, dos gabinetes dos conselheiros Valter Albano, Guilherme Antonio Maluf, Antônio Joaquim, Waldir Teis, Domingos Neto e Sérgio Ricardo, da Consultoria Jurídica Geral, Secretaria Geral do Plenário, Secretaria Geral do Plenário Virtual, Secretaria Geral de Controle Extermo e da Procuradoria Geral de Contas do Ministério Público de Contas (MPC).
“Ao asseguramos o devido processo legal, aumentamos a segurança jurídica e melhoramos as decisões. Esta é uma forma de levar aos gestores a confiança no trabalho do Tribunal, reforçando nossa parceria principalmente com os municípios, o que faz parte da visão estratégica do Tribunal”, diz Novelli.
O Código
O Código tem como base, além dos fundamentos do direito administrativo público, a reforma da Lei Orgânica do TCE-MT, realizada em 2006, durante a primeira gestão do atual presidente. Assim, garante segurança jurídica aos fiscalizados e a todos aqueles que se relacionam processualmente com o Tribunal de Contas.
Moderno, o documento também considera a flexibilidade e a eficiência e conta com preceitos da Constituição Federal, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), a Lei que regula o Procedimento Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei Federal n° 9.784/1999) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

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