O Ministério Público de Mato Grosso informa que "a partir desta quinta-feira (15), o Plenário Virtual do Conselho Superior do MPMT passa a contar com a funcionalidade de sustentação oral em vídeo. A regulamentação consta no Ato Administrativo nº 1.214/2023, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial Eletrônico do MPMT".
O MPMT assinala:
De acordo com a normativa, fechada a pauta da sessão do Plenário Virtual, a Secretaria dos Órgãos Colegiados deverá notificar as partes dos recursos que constam para julgamento em ambiente eletrônico, por meio dos e-mails constantes dos autos, sobre os dias de início e fim da sessão e a forma com que devem ser encaminhadas as sustentações, caso haja interesse.
O Ato prevê também a possibilidade de sustentação oral presencial. Neste caso, a manifestação de interesse deve ser registrada pelo recorrente ou recorrido antes do início da sessão do Plenário Virtual em que será julgado o recurso (antes da segunda segunda-feira do mês), exclusivamente por meio da funcionalidade disponível pelo link https://sustentacao.mpmt.mp.br/.
Nesta quarta-feira (14), o Departamento de Tecnologia da Informação realizou um treinamento sobre a funcionalidade da nova ferramenta com procuradores de Justiça e assessores jurídicos.
Plenário Virtual – Instituído em novembro do ano passado, já foram julgados 1.320 procedimentos por meio do Plenário Virtual do Conselho Superior do MPMT. Desde então, houve uma redução de 200 para 15 itens, em média, das pautas de reunião presencial.
O Plenário Virtual julga procedimentos relacionados à homologação de arquivamento de inquéritos civis, declínios de atribuição, recursos, dentre outros.
Composição – O Conselho Superior do Ministério Público, órgão da Administração Superior, é composto por 11 membros, sendo dois natos – o procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral – e nove procuradores de Justiça eleitos pelo voto plurinominal, facultativo e secreto de todos os membros da instituição. As atribuições do Conselho Superior estão elencadas no art. 31 da Lei Complementar nº 416/2010.

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