Da Redação
A 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, sob o juiz Sócrates Leão Vieira, acatou o mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (Sindenergia), resultando na suspensão da cobrança pela Energisa e dos efeitos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. A medida retroage na cobrança da demanda contratada.
Antes da alteração nas regras, consumidores que investiram em energia solar estavam sendo notificados sobre a cobrança. A decisão judicial suspende temporariamente a cobrança até que o caso seja julgado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi incluída no processo como parte envolvida e tem um prazo de 10 dias, a partir da notificação da decisão, para se manifestar. O Ministério Público Federal também recebeu o mesmo prazo. A decisão foi emitida em 25 de maio.
Victor Maizman, advogado do Sindenergia e da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), explica que a decisão traz segurança jurídica. Os consumidores optantes pelo sistema B são aqueles que podem gerar sua própria energia através de placas solares e serem compensados pelo sistema, reduzindo suas tarifas. Com a suspensão, eles podem continuar na mesma categoria, independentemente das características de seus projetos.
"Antes da alteração na legislação, os consumidores que optavam pelo sistema B contratavam empresas de energia solar e se beneficiavam dessa geração e compensação. Com a mudança, a resolução impôs várias condições técnicas que oneraram ainda mais o consumidor para aproveitar o sistema de geração de energia própria. Um exemplo é a instalação obrigatória de uma central geradora distribuída", explica Victor Maizman.
O problema da resolução é que ela estabeleceu efeitos retroativos, prejudicando aqueles que aderiram à energia solar antes de sua implementação, o que é considerado inconstitucional. Portanto, a vitória do Sindenergia e dos consumidores é significativa.
O presidente do Sindenergia/MT, Tiago Vianna, comemorou a decisão, destacando que ela suspendeu o artigo 671-A, que impunha novas regras aos contratos antigos dos consumidores optantes pelo sistema B, vigentes desde 2012, violando a segurança jurídica.
"A liminar restabelece a segurança jurídica para os contratos existentes em Mato Grosso. Essa notícia não é apenas boa para o estado, mas para todo o Brasil, já que possui efeito nacional, garantindo que os contratos sejam mantidos e que os direitos dos consumidores sejam respeitados", pontua o presidente.
A advogada Bárbara Rubim, que assinou a petição junto com Victor Maizman, enfatizou a importância de movimentos como esse no Judiciário.
(Com Assessoria)
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