Da Redação
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ressalta a revisão sobre valores do IPTU de Várzea Grande.
Isso porque o MPMT e o município selaram "um acordo estabelecendo que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano e do ano que vem não será cobrado com base na lei que está sendo questionada pelo MPMT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)".
A nova planta de valores genéricos só deverá ser aplicada a partir de 2025.
Pontua que "o documento foi anexado ao processo para análise e posterior homologação pelo Tribunal de Justiça".
Conforme o MPMT, "o acordo prevê possível acréscimo do índice de correção monetária referente aos anos de 2023 e 2024 e as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel também deverão ser respeitadas".
O MPMT informa ainda que:
Aos contribuintes que já efetuaram o pagamento do IPTU com base em boletos emitidos anteriormente, o município deverá promover a compensação caso o valor seja superior ao montante do tributo devido. Em situação contrária, se o valor efetivamente pago tenha sido inferior ao valor do tributo, o município deverá gerar valor complementar referente à diferença para quitação.
O acordo estabelece ainda que o desconto de 20% para pagamento em cota única, nos casos em que não existam débitos em aberto, deverá ser estendido para 21 de julho. Nas situações em que o contribuinte optar pelo parcelamento, o vencimento da primeira parcela também foi adiado para o dia 20/07.
Conforme o acordo, a Lei Complementar Municipal nº 5.037, de 30 dezembro de 2022, que foi alvo da ADI em razão das inovações utilizadas para aprovação da nova planta genérica de valores, será aplicada a partir do exercício de 2025.
Será permitida, no entanto, a aplicação da correção monetária anual sobre a referida lei, respeitando-se as alterações cadastrais realizadas de ofício ou pelo contribuinte decorrente de modificações na edificação do imóvel, com efeitos financeiros (acréscimo ou decréscimo) limitados a 33,33% por ano, até que a integralidade de seus efeitos seja alcançada.
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