O Ministério Público Estadual (MPMT) destaca informações em relação à declaração do IR - Imposto de Renda, que pode beneficiar fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos.
Confira:
Com a abertura do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, o Ministério Público de Mato Grosso reforça que existe a possibilidade de destinação de parte do recurso aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos dos Idosos. Ao entregar a declaração, os contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor a pagar (no caso de imposto devido), ou um acréscimo do valor a restituir do IR.
Cada cidadão pode destinar até 6% ao fazer a declaração usando o modelo completo, sendo 3% aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos dos Idosos. Esses fundos têm como objetivo financiar projetos que garantem, promovem e protegem os direitos desses grupos. A destinação permite que a pessoa escolha a aplicação de uma parte do seu imposto que, de uma forma ou de outra, iria para os cofres públicos.
O trabalho de sensibilização da sociedade mato-grossense está sendo feito pela Procuradoria de Justiça Especializada em Defesa da Criança e do Adolescente do MPMT e pelos Centros de Apoio Operacional (CAO) da Infância e da Juventude e da Pessoa Idosa.
Como fazer - Para participar, o contribuinte deve preencher a declaração no formato completo, fazer a opção da destinação clicando em “doações diretamente na declaração” no lado esquerdo do menu, e selecionar o campo Criança e Adolescente ou Idoso. Depois, basta selecionar a destinação do recurso – se para um fundo nacional, estadual ou municipal – e preencher o campo que indica qual unidade da Federação ou cidade vai receber a aplicação dos recursos. Vale destacar que o recurso vai para o fundo indicado e não especificamente para um projeto.
A partir daí, o sistema calcula o valor da contribuição de forma automática, gerando uma guia de recolhimento por meio de um Documento de Arrecadação Fiscal (Darf), que deve ser pago até o dia 31 de maio, prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.
Sem ônus - É preciso destacar que, contribuindo para os fundos, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do imposto devido. Se tiver imposto a pagar, a doação será abatida do montante a ser pago. Se tiver valores a restituir, o valor será somado à restituição e corrigido pela taxa Selic até a data em que o imposto é restituído.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Pesquisa: cesta básica recua na terceira semana de janeiro
O Brasil e o mundo para 2026: ordem global e caos interno
O despertar do Santo Graal: Por que buscamos fora o que só pode ser encontrado dentro!
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo