• Cuiabá, 01 de Setembro - 2025 00:00:00

Prefeitura deve apresentar posicionamento conclusivo sobre BRT, avisa TCE


Da Redação

Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologaram decisão que determinou à prefeitura de Cuiabá que analise, no prazo de 15 dias úteis, os documentos técnicos referente às obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) e apresente um posicionamento conclusivo, por escrito e fundamentado, sobre o processo administrativo. 

Em tempo, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) - é defensor do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos).

O modal foi lançado no Governo Silval Barbosa no rol da sobras da Copa - consumindo mais de R$ 1 bilhão dos cofres públicos - e que no vai e vem de processos na Justiça - foi substituído pelo BRT - em decisão do Governo de Mato Grosso. 

O TCE ressalta que sob relatoria do conselheiro Sérgio Ricardo, a decisão diz respeito à representação de natureza externa, com pedido de medida cautelar, proposta pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) em desfavor do Executivo Municipal de Cuiabá, sob argumento de omissões administrativas nas autorizações/aprovações dos documentos enviados para início da implantação do sistema em Cuiabá e Várzea Grande. 

O TCE destaca ainda que:

Em seu voto, o relator destacou que, após realizar minuciosa análise dos autos, verificou que o primeiro ofício junto à prefeitura foi protocolado em janeiro de 2021, contendo cópia integral dos estudos elaborados pelo Governo do Estado, em conjunto com a Secretaria Nacional de Mobilidade, que subsidiaram a tomada de decisão quanto a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o BRT.

“Ocorre, entretanto, que mesmo passados cerca de 24 meses, desde a data do protocolo do Ofício nº 001/2021-GG, encaminhado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá, inexplicavelmente, ainda não concluiu a análise do procedimento administrativo, que repita-se, tem por objeto colher a autorização do município, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, sustentou.

Além disso, continuou o conselheiro, restou demonstrado que, em abril de 2022, a Sinfra-MT requereu a autorização de demolição dos trilhos do VLT na Avenida Fernando Corrêa, entretanto, passados mais de dez meses da formalização do pedido, o município ainda não apresentou qualquer pronunciamento.

“Vê-se, portanto, que a demora injustificada da Prefeitura de Cuiabá em responder à pretensão formulada pela Sinfra ultrapassa os limites da razoabilidade. Como se nota, a omissão do prefeito, importa em abuso de poder, pois não é dado ao administrador manter-se inerte diante dos requerimentos que lhe são dirigidos pelos administrados, cabendo-lhe decidi-los: favorável ou negativamente, e de forma fundamentada”, argumentou Sérgio Ricardo.

Na decisão, o relator ressaltou ainda que a discussão nos autos não tem por objeto analisar a viabilidade técnica, jurídica e financeira quanto as razões que levaram o estado a promover a alteração do modal de transporte de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para BRT. 

“Ao contrário disso, ressalto e reitero, que o bem jurídico tutelado pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, através do ajuizamento da presente Representação de Natureza Externa, visa tão só, compelir a Prefeitura Municipal de Cuiabá, a realizar de forma célere a devida apreciação dos documentos técnicos apresentados, com vistas a dar início a implantação do Sistema de Mobilidade do BRT”, salientou. 

No julgamento, realizado no Plenário Virtual, os conselheiros acompanharam o voto do relator, alterado durante a fase de discussão para acolher a sugestão do conselheiro Antonio Joaquim, no sentido de dar provimento parcial ao recurso interposto pela Prefeitura de Cuiabá e homologar, em parte, a cautelar concedida em decisão singular, com modificação do seu texto.

Sendo assim, foi determinado à prefeitura de Cuiabá que, no prazo de 15 dias úteis, realize a análise dos documentos técnicos apresentados por meio do Ofício nº 001/2021-GG, assim como, em idêntico prazo, apresente um posicionamento por escrito e fundamentado acerca do processo administrativo nº PD0015384/2022, em que foi solicitada autorização de demolição dos trilhos localizados na Avenida Fernando Correa da Costa, sob pena de multa diária de 20 UPFs/MT.

 

Com Comunicação TCE




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