Por Álvaro Marinho/Comunicação TJMT
A nova legislação que equipara o crime de injúria racial ao de racismo e amplia as penas é considerada um avanço, um marco no ordenamento jurídico do país. Assim, a partir da aplicação da Lei 14.532/2023, situações denunciadas e constatadas como injúria racial podem receber punição de dois a cinco anos de reclusão.
Até então, a condenação era de um a três anos. Além disso, o tempo da pena também pode ser dobrado se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. A legislação destaca ainda que a condenação pode sofrer aumento de tempo se o crime de injúria racial for praticado em eventos culturais, esportivos e também de forma humorística.
O crime de injúria está inserido no Código Penal no capítulo que trata dos crimes contra a honra. E de acordo com a presidente da Comissão de Defesa da Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional Mato Grosso, Roberta de Arruda Chica Duarte, o crime é uma ofensa à dignidade de alguém, e baseia-se em elementos referentes à cor, raça, etnia, idade e deficiência.
A advogada diz que a diferença dos crimes está na conduta, propriamente dita, uma vez que no ato de injúria racial a ofensa é direcionada ao indivíduo, a pessoa, e no crime de racismo a ofensa em si é direcionada a um coletivo.
A profissional do meio jurídico assegurou ainda que ninguém nasce racista, e espera que um dia a sociedade compreenda a importância e necessidade de respeitar as pessoas em relação à etnia, a cor, e/ou a qualquer tipo de preconceito, religião. “A partir dai, com certeza, seremos pessoas melhores e teremos um grande avanço na sociedade”, declarou Roberta Duarte.
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