O Tribunal de Justiça, atendendo ação impetrada pelo interventor na Saúde de Cuiabá, Hugo Fellipe Martins de Lima, determinou que a empresa Family assegure a prestação de serviços no setor.
A decisão de hoje (31) é do desembargador Orlando Perri - e determina "até duas horas" para que seja cumprida.
É de Perri a decisão que atendeu pedido do Ministério Público relativo à intervenção da Saúde de Cuiabá - sendo acatada pelo Governo.
A prefeitura de Cuiabá, por sua vez, recorre na esfera judicial, junto ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, buscando derrubar a intervenção.
Nesse contexto, a empresa recuou de contrato - o que provocou crise na Saúde com falta inclusive de médicos em unidades como UPAS.
Confira principais trechos da decisão:
"Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo Interventor, e, de consequência, determino que a empresa Family Medicina e Saúde Ltda. restabeleça, imediatamente, a prestação dos serviços contratados, pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor – caso se encerre antes o credenciamento a ser realizado diretamente por ele –, sob pena de se incorrer em multa diária no valor de R$ 200.000,00 [duzentos mil reais]".
Determino, ainda, que a aludida empresa apresente aos autos, no prazo de 2 [duas] horas, a escala atualizada e individualizada de médicos plantonistas de cada unidade de saúde.
Autorizo o Interventor nomeado a promover diretamente o credenciamento de médicos [pessoas físicas ou jurídicas], até que se ultime as providências para a realização de teste seletivo e posterior concurso público para tais vagas, sem prejuízo da adoção de medidas cíveis e criminais contra a empresa Family caso haja relato de morte ou lesão de cidadãos por conta da ausência de médicos nas unidades de saúde, cuja mão de obra estava obrigada a fornecer por força do contrato unilateralmente rescindido.
Cumpra-se, com urgência. Intime-se, imediatamente, a empresa Family Medicina e Saúde Ltda., se possível, na pessoa de seu representante legal, Milton Correa da Costa Neto, advertindo-o, expressamente, acerca do risco de imposição de medidas penais cabíveis, bem como de improbidade administrativa. Intime-se o Interventor e dê-se ciência à PGJ. Serve a presente decisão como mandado.
Publique-se. Cumpra-se.
Cuiabá, 31 de dezembro de 2022.
Desembargador ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Relator