• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

TJ: Justiça condena banco a indenizar cliente vítima de golpe

  • Em Geral
  • 17/11/2022 10:11:32

Da Redação

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou um banco a indenizar um cliente em R$ 6 mil. Isso porque ele foi vítima de golpe dentro da agência. O valor se refere a danos morais. 

Conforme o TJ, "nos autos do processo consta que o cliente compareceu à agência bancária para realizar pagamentos, transferências e saques, quando foi abordado por uma pessoa não identificada, que lhe informou a necessidade de realizar atualização cadastral e se disponibilizou a ajudá-lo".

A Comunicação do TJ ressalta que "alguns dias depois, ele percebeu que tinha sido vítima de um golpe no valor de R$ 29.498,31 e que seu cartão foi trocado. O cliente ainda alegou que o golpista realizou dois empréstimos nos valores de R$ 7.500,00 e R$ 34.807,00".

“É evidente que compete ao consumidor guardar e zelar por seu cartão e senha bancários, no entanto, em se tratando de fraude perpetrada mediante a troca de seu cartão do banco por outro idêntico, e não havendo indícios de que o autor/apelado tenha fornecido sua senha a terceiros, não se pode alegar que o consumidor não foi cauteloso com suas informações pessoais”, afirmou o relator, desembargador Dirceu dos Santos em voto acolhido por unanimidade.

Pontua que o relator ainda pontuou que o banco também não comprovou a ausência de falha na segurança de proteção dos dados cadastrais do cliente, a ponto de impedir e coibir práticas fraudulentas realizadas por terceiros. “Nesse contexto, a consequência da falta de cuidados do banco com as informações do cliente é a responsabilidade pelos danos decorrentes da insegurança das operações financeiras”, disse.

Por fim, o TJ assinala que no entanto, quanto ao pedido de indenização por danos materiais, o relator pontuou que na modalidade em que foi pedido, “exige-se um prejuízo econômico concreto, de modo que não tendo sido este comprovado, torna indevido o seu ressarcimento”. Assim, foi dado provimento parcial ao recurso. O TJMT determinou ainda o cancelamento dos empréstimos realizados.

 

Com Comunicação TJMT




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: