Regina Botelho
A Justiça Eleitoral acatou representação interposta pela coligação liderada pelo governador Mauro Mendes (UB), que disputa a reeleição, e determinou imediata remoção de postagem contra o chefe do Executivo estadual - sob multa diária de R$ 10 mil.
A decisão se refere a um vídeo divulgado pelo candidato a deputado federal, Ulysses Moraes (PTB) - com conteúdo que no entendimento da Justiça Eleitoral, gerou ofensa ao governador.
A decisão é do juiz eleitoral Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.
A assessoria jurídica do governador sustentou - em trecho que: trata-se de representação eleitoral com pedido de liminar formulada pelo candidato a Governador MAURO MENDES FERREIRA em face de ULYSSES LACERDA MORAES por propaganda eleitoral irregular. Consta da exordial que o Representado impulsionou propaganda eleitoral negativa em sua rede social , tendo anexado o vídeo impugnado na inicial.
Decisão:
Pelo exposto, DEFIRO a liminar vindicada, para determinar ao representado que proceda a imediata remoção da postagem contida no link1, em até 24 (vinte e quatro) horas, bem como determinar que o representado se abstenha de impulsionar o conteúdo impugnado em qualquer outra rede social, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser imposta na hipótese de descumprimento desta decisão, além da responsabilização por crime de desobediência na forma do art. 347 do Código Eleitoral.
CITE-SE o representado acerca do teor da inicial, com entrega da contrafé e cópia dos documentos, para que, nos termos do que dispõe o art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019, ofereça defesa no prazo de 01 (um) dia, com eventual juntada de documentos e o que mais entender pertinente.
Apresentada a defesa ou decorrido o prazo, intime-se a Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer no prazo de 01 (um) dia. Após, conclusos.
FÁBIO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES FIORENZA
Anexos:

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