Da Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral, por meio do juiz Abel Sgaurezi, proibiu na data desta quarta-feira (21), que o governador Mauro Mendes, candidato a reeleição, de utilizar a imagem de policiais militares fardados em propaganda eleitoral.
Em caso de descumprimento a pena determinada é de R$ 5 mil. A medida atende pedido representado pela coligação ‘Para Cuidar das Pessoas, que tem a candidata Marcia Pinheiro na disputa ao Executivo. A coligação é formada pelo PV, PT e PCdoB – Federação Brasil da Esperança (PSD, PP e Solidariedade).
Mediante a decisão, a assessoria jurídica informou que irá requerer à Justiça a extensão da medida a todos os servidores, além dos policiais militares.
“Intimem-se os representados para que cessem imediatamente toda e qualquer publicidade, seja integral ou parcial, que contenha depoimentos de servidores públicos, abstendo-se de novamente publicá-las e/ou de novas produções que contenham servidores públicos seja em horário de expediente e/ou utilizando recintos públicos que não tenham livre acesso, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00, nos termos do art. 297, do CPC.
Aduz ainda em trecho da decisão que o “art. 73 da Lei nº 9.504/1997 tutela a igualdade na disputa entre os candidatos participantes do pleito, no intuito de manter a higidez do processo eleitoral. Configura a conduta vedada pelo art. 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997 a efetiva utilização de bens públicos - viatura da Brigada Militar e farda policial - e de servidores públicos - depoimentos de policiais militares fardados gravados no contexto da rotina de trabalho e divulgados para promoção de candidatura política".

Ainda não há comentários.
Veja mais:
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização
O Agro além do Mito!
Os desafios do aluguel por temporada X falta de segurança e sonegação: o custo invisível para a sociedade