• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça Eleitoral vê abuso e proíbe que candidato à reeleição utilize imagens de policiais fardados


Da Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral, por meio do juiz Abel Sgaurezi, proibiu na data desta quarta-feira (21), que o governador Mauro Mendes, candidato a reeleição, de utilizar a imagem de policiais militares fardados em propaganda eleitoral.

Em caso de descumprimento a pena determinada é de R$ 5 mil. A medida atende pedido representado pela coligação ‘Para Cuidar das Pessoas, que tem a candidata Marcia Pinheiro na disputa ao Executivo. A coligação é formada pelo PV, PT e PCdoB – Federação Brasil da Esperança (PSD, PP e Solidariedade).

Mediante a decisão, a assessoria jurídica informou que irá requerer à Justiça a extensão da medida a todos os servidores, além dos policiais militares.

“Intimem-se os representados para que cessem imediatamente toda e qualquer publicidade, seja integral ou parcial, que contenha depoimentos de servidores públicos, abstendo-se de novamente publicá-las e/ou de novas produções que contenham servidores públicos seja em horário de expediente e/ou utilizando recintos públicos que não tenham livre acesso, sob pena de multa diária que fixo em R$ 5.000,00, nos termos do art. 297, do CPC.

Aduz ainda em trecho da decisão que o “art. 73 da Lei nº 9.504/1997 tutela a igualdade na disputa entre os candidatos participantes do pleito, no intuito de manter a higidez do processo eleitoral. Configura a conduta vedada pelo art. 73, incisos I e III, da Lei nº 9.504/1997 a efetiva utilização de bens públicos - viatura da Brigada Militar e farda policial - e de servidores públicos - depoimentos de policiais militares fardados gravados no contexto da rotina de trabalho e divulgados para promoção de candidatura política".




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