Por Robson Fraga/Assessoria
Advogados constituídos passaram a ter poderes para juntar cópias simples de documentos que ajudem na instrução de procedimentos administrativos em órgãos da Administração Pública Estadual.
A ampliação dos poderes da defesa é garantida pela lei nº 11.892, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), sancionada pelo governador Mauro Mendes (UB) e publicada no Diário Oficial de segunda-feira (12).
A lei também estabelece que a conferência de documentos originais poderá ser feita por meio de declaração firmada e apresentada pelos advogados, juntamente com a cópia dos documentos. Ou por meio de um formulário próprio do órgão, criado para essa finalidade.
A medida que facilita a vida dos advogados já está em vigor.

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