Regina Botelho
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho indeferiu ação interposta pela coligação liderada pela candidata ao Governo, Márcia Pinheiro, que solicitava a suspensão de programa da Seduc - Secretaria de Estado da Educação - sustentando suposto uso da máquina pública em favor do governador Mauro Mendes (UB) - candidato à reeleição.
Em trecho da decisão, pontua que "no presente caso, observo que a pretensão está baseada nos seguintes informativos digitais: (1) duas publicações no sítio do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT), que, em síntese, relatariam o descontentamento com o uso indevido do ‘Programa Edu Motivação’; (2) uma nota do site “Isso é Notícia” que apenas reproduz publicação do Sintep/MT (nota-se, no início da página, a anotação “Fonte: SINTEP/MT”); e (3) um vídeo publicado pelo Sr. Lúdio Cabral, em sua página do Facebook, por meio do qual afirma que a Seduc estaria fazendo comícios pelo Estado".
Considerou que "ora, tais publicações online, produzidas unilateralmente por quem possui interesse político oposto, não se prestam para constituir prova inequívoca da verossimilhança fática das alegações e plausibilidade jurídica. Foram juntados ainda, nos ids. 18291395 e 18291396, dois vídeos capturados durante o combatido ‘Programa”, os quais não indicam a existência de qualquer ilegalidade".
Em outro trecho, a magistrada assinala que "por outro lado, faz-se necessária maior dilação probatória, com a regular observância do contraditório para análise da tutela meritória pretendida. Dessa forma, sem prejuízo do que vier a ser decidido oportunamente, por ora, só à luz do contraditório e com os argumentos deduzidos pelas partes, é que a matéria será analisada de forma apropriada".
Por fim, decretou: "com essas considerações, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência pleiteada".
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