Da Redação
A Justiça indeferiu pedido da defesa do vereador Marcos Paccola - determinando a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h.
A decisão - que atende manifestação do Ministério Público - foi proferida na tarde da segunda-feira (12).
O MP ajuizou ação penal contra o parlamentar e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Paccola.
Nesse sentido, a Justiça "não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, e indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos", informa o MP.
Confira mais informações, segundo o MP:
O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.
Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.
A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.
O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.
Com Comunicação MP

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