• Cuiabá, 11 de Setembro - 2025 00:00:00

Justiça indefere pedidos e marca audiência em processo do vereador Paccola


Da Redação

A Justiça indeferiu pedido da defesa do vereador Marcos Paccola - determinando a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de outubro de 2022, às 14h.

A decisão - que atende manifestação do Ministério Público - foi proferida na tarde da segunda-feira (12). 

O MP ajuizou ação penal contra o parlamentar e policial militar da reserva tenente-coronel Marcos Paccola.

Nesse sentido, a Justiça "não admitiu como assistente de acusação Janaína Maria Santos Cícero de Sá Caldas, e indeferiu o pedido da defesa acerca da reprodução simulada dos fatos", informa o MP. 

Confira mais informações, segundo o MP:

O vereador foi denunciado em julho deste ano por homicídio duplamente qualificado (mediante utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por motivo torpe) praticado contra o policial penal Alexandre Miyagawa de Barros.

Em agosto, o Núcleo de Defesa da Vida do MPMT se manifestou contrário à habilitação como assistente de acusação formulado por Janaína Caldas, na condição de convivente da vítima Alexandre Miyagawa de Barros. Conforme o MPMT, embora Janaína Caldas tenha requerido a habilitação como assistente de acusação na condição de convivente da vítima, não apresentou nenhum documento ou quaisquer outros elementos de convicção que comprovassem o alegado vínculo. O argumento foi acatado pelo juízo da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.

A respeito do pedido da defesa do vereador, o MPMT argumentou ser “totalmente desnecessária a reprodução dos fatos, sobretudo porque o crime foi gravado pelas câmeras existentes no local, cujas imagens são claras e demonstram à saciedade toda a dinâmica delituosa”. E acrescentou ser evidente que o “requerimento da defesa tem o único e reprovável intuito de atrasar o andamento processual”, uma vez que não existiria razão para reproduzir um crime filmado.

O Núcleo de Defesa da Vida pediu ainda a designação de audiência de instrução, o que também foi atendido. Conforme a decisão, a audiência inicialmente será presencial, podendo ser realizada por videoconferência caso o MPMT e a defesa manifestem o desejo por isso.

 

Com Comunicação MP




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: