Da Assessoria
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Ana Cristina Mendes, determinou que programa da candidata ao governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), seja retirado do ar por descumprir a legislação eleitoral. Caso a decisão liminar não seja cumprida, a coligação da candidata será multada em R$ 10 mil por cada inserção.
A ação com pedido de liminar foi ingressada pela coligação “Mato Grosso avançando, sua vida melhorando”, que apontou desobediência à lei das Eleições quanto ao tempo de aparição de apoiadores em uma inserção.
Conforme a ação, o senador Carlos Fávaro (PSD), apoiador de Márcia, discursa durante 20 segundos, em uma inserção de apenas 30 segundos, e com isso extrapola o limite máximo de 25% permitido na legislação.
“No que tange ao perigo de dano, este também se afigura presente, tendo em vista que há prejuízo emergente, consistente no fato de que, caso continuem descumprindo a norma, estarão subtraindo do eleitor o conhecimento de informações relevantes ao processo eleitoral”, destacou a juíza na decisão.
As emissoras de TV credenciadas também foram intimadas para suspender imediatamente a veiculação das inserções.

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