Regina Botelho
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deferiu o pedido de registro de candidatura de Márica Pinheiro ao Governo, bem como do vice na chapa majoritária, Vanderlucio Rodrigues da Silva.
A decisão foi pontuada hoje (8) pelo juiz eleitoral, Fábio Henrique de Moraes Fiorenza.
Em trecho da decisão, o magistrado considera que "conforme consta nos autos, vislumbro que a pretensa candidata está quite com a Justiça Eleitoral; que inexiste contra ela qualquer condenação criminal e que a mesma possui domicílio eleitoral e filiação partidária condizente com a legislação em vigor".
Destaca que "desse modo, verifico que as informações trazidas são suficientes para conferir-lhe as condições de elegibilidade e ausência de inelegibilidades, na esteira do parecer da Douta PRE".
Em outro trecho, acentua que "sendo assim, com fundamento no art. 41, XXIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), bem como no art. 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de MARCIA APARECIDA KUHN PINHEIRO, para concorrer ao cargo de Governadora, sob o número 43, com a seguinte opção de nome: MARCIA PINHEIRO".

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