Da Redação
O juiz eleitoral Fábio Henrique Fiorenza determinou proibiu neste domingo (4) a candidata ao Governo, Márcia Pinheiro (PV), de veicular inserções contra o governador Mauro Mendes (UB).
O tema em questão é o polêmico Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). Ocorre que Márcia Pinheiro defende o VLT - e o Governo do Estado já deu ordem para início das obras do modal BRT.
Na propaganda em questão, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.
Na ocasião, Mauro defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador - sustentando estudos técnicos que apontam ser viável o BRT.
Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral "diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', 'alguém' que é mantido incógnito pela peça de propaganda".
"E o fato de ser mantido incógnito não permite, tampouco, que o autor da representação possa, eventualmente, rechaçar a informação em sua própria propaganda. Além disso, a mesma frase tem em si a insinuação de que atender ao interesse desse 'alguém' é, no mínimo, moralmente espúrio", diz trecho da decisão.
O magistrado explicou que as críticas são naturais no debate político, porém "não podem se pautar por inverdades, distorções ou descontextualizações, ou, tampouco, por insinuações ou ilações que levem o eleitor a acreditar, suspeitar, presumir ou conjecturar sobre a existência de fatos inverídicos ou não minimamente comprovados".
"É exatamente isso que a propaganda impugnada faz com a insinuação por ela levantada ao questionar 'por interesse de quem' o autor da representação mudou de opinião em relação ao VLT", apontou.
Com Assessoria
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