Da Redação
A Justiça Eleitoral negou pedido do União Brasil que pedia a retirada imediata de um vídeo do deputado estadual e candidato a federal, Ulysses Moraes, contra o governador Mauro Mendes.
O UB pedia que "o deputado não volte a publicar vídeos desta natureza".
No entendimento da Justiça Eleitoral não houve propagação de fake news nas redes sociais do parlamentar.
"A acusação informou também que pelo fato de Ulysses Moraes ser candidato a deputado federal, a divulgação deste tipo de material se enquadraria como propaganda eleitoral fora do tempo. Em 16/08 a liminar foi indeferida, pois não houve qualquer tipo de propaganda eleitoral antecipada", informa a assessoria do deputado.
Pontua que "neste domingo, 21, foi proferida a sentença acolhendo a tese preliminar do advogado do Deputado, Amir Saul Amiden. A defesa arguiu a ilegitimidade ativa, uma vez que o União Brasil está coligado com outros partidos, sendo assim, não poderia demandar isoladamente".
Reforça que "a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou pela rejeição da preliminar, mas quanto ao mérito, em consonância com a defesa do deputado, o órgão ministerial opinou pela improcedência da presente ação eleitoral, sob o argumento de que a exposição de vídeo em rede social com alusão a fatos veiculados pelos meios de comunicação, ainda que com tom ácido e contundente, não é apto a caracterizar fake news ou propaganda eleitoral antecipada negativa".
A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito.
Com Assessoria
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