O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) pontua que "a Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (EJE/TSE) realiza de 22 a 26 de agosto, das 9h às 12h, o curso Cobertura das Eleições 2022 e Direito Eleitoral".
Destaca ainda que:
Com duração de 15 horas, a capacitação será realizada no formato de Ensino a Distância (EaD) e terá como público-alvo jornalistas e profissionais da imprensa que buscam acompanhar as atividades ligadas ao pleito de outubro.
Segundo a secretária de Comunicação e Multimídia do TSE, Giselly Siqueira, o objetivo da preparação é oportunizar a jornalistas e especialistas da área otimizar os conhecimentos sobre a Justiça Eleitoral e auxiliar ainda mais na produção dos produtos de comunicação. Embora o treinamento seja direcionado a profissionais da área, pessoas de outros ramos também podem participar do curso.
A assessora-chefe da EJE/TSE, Polianna Santos, espera que, ao final da qualificação, os participantes possam ser capazes de compreender temas essenciais para utilizar nas respectivas atividades, como, por exemplo, o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Além disso, serão temas do curso a competência da Justiça Eleitoral; ações judiciais eleitorais; consulta à tramitação de processos na Justiça Eleitoral; arrecadação, gastos de campanha e prestação de contas; estatísticas do TSE; combate à desinformação; organização das eleições; e participação de grupos minorizados na política.

Ainda não há comentários.
Veja mais:
O Brasil e o mundo para 2026: ordem global e caos interno
O despertar do Santo Graal: Por que buscamos fora o que só pode ser encontrado dentro!
Janeiro Branco: a solidão da mulher madura — invisibilidade ou oportunidade?
CNU2: resultado preliminar das vagas reservadas já pode ser consultado
PC confirma prisão de mulher acusada de integrar facção em MT
Operação da PM derruba garimpo irregular em zona rural
IBGE prevê safra recorde de 346 milhões de toneladas em 2025
TJ: reserva para moradia não impede penhora em caso de dívida
Suspensão indevida do seguro: TJ manda indenizar por roubo
TJ decide: venda sob pressão anula contrato e gera indenização