Da Redação
O Banco do Brasil S/A pagou multa no valor de R$ 532 mil. Isso porque a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína ajuizou cumprimento de sentença contra o referido banco em decorrência da violação à Lei Municipal nº 826/2005, que regulamenta o tempo de espera nas filas de instituições bancárias.
O Ministério Público Estadual (MPMT) assinala assim que requereu que esse montante seja destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
O MPMT lembra que "a instituição financeira foi condenada em 2013, em Ação Civil Pública (ACP) de indenização por danos morais coletivos de direito do consumidor, a obedecer a legislação municipal e respeitar a limitação para permanência máxima em fila, bem como a pagar multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento da decisão".
“Considerando que do dia 27/08/2019 (data em que o executado foi intimado para cumprir a sentença), até a data de 03/09/2020 (último dia da diligência do mandado de constatação), obtém-se 266 dias úteis, o montante devido totalizou R$ 532 mil”, considerou o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira.
A sentença ainda confirmou a medida liminar que estabeleceu a criação de mecanismo eficaz de controle de atendimento dentro do prazo estabelecido pela lei, devendo constar o horário de chegada e o horário de atendimento dos consumidores; disponibilização de assentos em todos os setores aos usuários do sistema bancário; fixação de cartazes em local visível ao público, de modo que todos os presentes tenham conhecimento do teor da Lei Municipal n. 826/2005.
Com Comunicação MPMT

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