Da Redação
Em Várzea Grande foi sancionada a Lei Municipal nº 4.945/2022 que concede desconto em multa moratória, juros de mora e multa de infração, além da realização de parcelamento de débito para quem tem dívidas ativas com o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG).
Segundo dados do DAE-VG, o órgão tem a receber um valor superior a R$ 125 milhões dos consumidores inadimplentes.
Conforme consta da Lei, serão concedidos os seguintes benefícios: para pagamentos à vista, o desconto é de 100% sobre o valor da multa moratória e do juros de mora; pagamento parcelado em até 12 meses, o desconto é de 80% sobre o valor da multa moratória e do juros de mora, com entrada mínima de 10%; ou pagamento parcelado de 24 meses, com desconto de 60% sobre o valor da multa moratória e do juros de mora, com entrada mínima de 10%; ou pagamento parcelado de 36 meses, com desconto de 35% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, com entrada mínima de 10%.
Também está previsto em Lei, que o valor da parcela negociada não poderá ser inferior ao valor da tarifa mínima vigente. Ainda de acordo com a Lei Municipal, o débito remanescente será pago em parcelas mensais e sucessivas, embutidas nas faturas de água e esgoto subsequentes.
Os consumidores que possuem débitos em atraso podem procurar uma das agências comerciais do DAE-VG e fazer a negociação. A transação financeira poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2022, contemplando valores inadimplentes anteriores ao início da vigência da Lei Municipal.
(Com Secom-VG)

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