Da Redação
A administração pública estadual agora possui regras de teletrabalho para servidores públicos efetivos com dependentes portadores de deficiência. A Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) publicou Instrução Normativa nº 05/22, na edição extra do Diário Oficial do Estado de ontem (25.07).
“Construímos uma Instrução Normativa focada em atender a demanda desses servidores, pois sabemos o quanto seus dependentes necessitam de cuidados especiais, exigindo de seus pais ou responsáveis uma assistência direta para acompanhamento no processo de habilitação ou reabilitação”, afirmou o secretário de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra.
O documento traz todas as regras e instrução processual, além de requerimentos e formulários que devem ser observados no momento do pedido de adesão ao trabalho remoto. No total, serão beneficiados cerca de 300 servidores públicos estaduais de diversos órgãos.
O servidor pode optar por uma das três formas de teletrabalho autorizadas: dois modelos híbridos, sendo o primeiro, com atividade presencial em dois dias na semana; e o segundo, por quatro horas diárias. Nos dois casos, o restante da carga horária será executada de forma remota.
No terceiro modelo, de forma integral, o servidor cumpre toda a jornada de trabalho remotamente, tendo que comparecer ao órgão para atividade presencial apenas dois dias por mês.
A servidora da Secretaria de Segurança Pública, Solanyara Maria Silva Nogueira, disse acreditar que o documento é um grande passo para que os dependentes tenham qualidade de vida e um futuro promissor e produtivo. Ela também elogiou a possibilidade do servidor poder escolher a maneira que poderá cumprir sua jornada de trabalho.
“Essas três formas de cumprir a carga horária beneficiará uma quantidade maior de servidores. Eu, por exemplo, vou escolher trabalhar meio período presencial e o restante de maneira remota, pois preciso desse convívio com os colegas de trabalho para que eu possa estar bem mentalmente para também poder cuidar do meu filho que demanda muitos cuidados especiais”, destacou.
Confira a Instrução Normativa no link: https://iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/16899/#e:16899/#m:1369918
(Com Secom-MT)

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