Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína recomendou ao município, no comando do prefeito Paulo Augusto Veronese, que "deixe de pagar aos servidores comissionados a gratificação denominada 'verba de representação', com base na Lei Municipal Complementar nº 1.016, de 25 de março de 2008 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT)".
As informações, assinaladas pelo Ministério Público Estadual (MP-MT), ressaltam que "o município de Juína defende que a gratificação é paga aos ocupantes de cargos comissionados por desempenharem funções de coordenação ou chefia em seus departamentos, conforme autorizado pela legislação municipal".
Contudo, o Ministério Público destaca que "alertou ao prefeito que o pagamento é indevido, ainda que previsto em Lei, porque todo cargo comissionado é para coordenação ou chefia, ou seja, haveria pagamento de gratificação adicional para algo que já está inserido nas funções bases".
De acordo com o promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, a legislação municipal criou uma vantagem indevida aos servidores comissionados, aqueles que ocupam transitoriamente cargos públicos por nomeação do gestor competente, no caso, o prefeito.
“Seria o mesmo que pagar um adicional aos mecânicos do Município porque consertam veículos; ou pagar um adicional de representação aos professores porque lecionam aulas. Se todo cargo comissionado é exclusivamente para ‘direção e chefia’, não faz o menor sentido pagar a mais porque justamente desempenham funções de ‘direção e chefia’. Seria apenas razoável pagar aos servidores efetivos, aqueles que fizeram concurso e por alguma questão ou outra, tornaram-se chefes ou coordenadores, já que agora possuiriam atribuições maiores daquela que detinham quando foram contratados”, arremata o promotor.
A Notificação Recomendatória fixou prazo de 30 dias para que o município suspenda a gratificação aos servidores comissionados, baseando-se em decisões recentes do Tribunal de Justiça do Mato Grosso proferidas em relação às leis de outras cidades e em decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já extinguiu essa espécie de gratificação de cargos comissionados.
Por fim, o MPMT acentua que "decorrido o prazo sem alteração, será manejada ação de responsabilização do gestor para arcar pessoalmente com os valores pagos já que incompatíveis com o ordenamento jurídico".
Com Comunicação MPMT

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