Da Redação
Decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à cargo do ministro Mauro Campbell Marques - lembra campo que assegura ao deputado federal, Carlos Bezerra (MDB), concorrer nas eleições 2022.
O ministro pontua, conforme assinalado pelo advogado Francisco Faiad, "que não precisava conceder a liminar porque o próprio recurso já trouxe dois efeitos com ele" - em menção ao indeferimento do recurso.
"Ante o exposto, nada há a deferir em relação à tutela de urgência pleiteada", acentua o ministro Mauro Campbell Marques.
O ministro considera em trecho que: "Por fim, rememoro que o TRE/MT julgou procedente representação fundamentada no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997, de modo que, como cediço, “[...] uma vez julgada procedente a representação, a única sanção aplicável é a negativa ou a cassação do diploma (art. 30-A, § 2º) [...]” (AgR-RO-El nº 0603722-08/GO, rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJe de 26.3.2021 – grifos acrescidos).
Portanto, sendo certo que, no caso, não houve – e nem poderia haver – a imposição da sanção de inelegibilidade, não prospera a afirmação do MDB de que “[...] a imposição imediata da sanção de inelegibilidade revela-se uma restrição desproporcional ao direito fundamental do candidato concorrer nas eleições que se avizinham [...]” (ID 157500469), haja vista que não condiz com a realidade jurídica extraída do acórdão regional."
Em tempo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato de Carlos Bezerra em início de abril deste ano por supostas irregularidades nas despesas de campanha.
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