Da Redação
"A prática se mostrou excessiva e potencialmente prejudicial à competitividade do certame, além de violar a legislação vigente", considerou o conselheiro-relator do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Valter Albano - no campo em que o órgão de Controle constatou irregularidades na tomada de preço para obras de infraestrutura de uma praça pública em Tangará da Serra.
O conselheiro observou assim, ser excessiva a exigência de comprovação do quantitativo mínimo para a qualificação técnica e profissional, considerando a simplicidade do objeto licitado.
O TCE ressalta que "o parecer é fruto de Representação de Natureza Externa (RNE), julgada parcialmente procedente nesta semana, durante sessão ordinária do Pleno".
Na ocasião, o conselheiro-relator, Valter Albano, saneou a falha relacionada à falta de exigência de composição unitária de custos, visto sua constatação no edital licitatório para a fase de propostas de preços.
O relator apontou, no entanto, que a referida irregularidade, mesmo que mantida nos autos, não é suficiente para ensejar anulação do procedimento licitatório, uma vez que não inviabilizou a ampla concorrência no ou mesmo a comprometeu ao ponto de frustrar o interesse público.
"Considerando que a contratação foi realizada com valor abaixo do estimado e que as medições executadas pela empresa já representam 42% do contratado, a anulação do certame ou dos contratos dele decorrentes, se revelam mais prejudiciais ao interesse público do que continuidade da execução da obra", disse.
Frente ao exposto, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas e julgou parcialmente procedente a RNE, com emissão de recomendações e determinações à gestão do município. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno.
Com Comunicação TCE-MT


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