Da Redação
Foi aprovado em 2ª votação, na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei 253/2022 - de autoria do Estado, que promete simplificar assinaturas eletrônicas em operações com Governo.
A AL pontua que "a mensagem governamental, que dispõe sobre a identificação digital e o uso da assinatura eletrônica no âmbito do Poder Executivo estadual" - frisando que "a ideia é desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos simplificando procedimentos de assinatura de documentos e transações eletrônicas".
Confira mais informações, conforme a AL:
Conforme o artigo 1º, a lei dispõe sobre a identificação digital e o uso da assinatura eletrônica em atos de pessoas físicas e jurídicas praticados com a administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso, em negócios jurídicos, processos administrativos e demais formas de interação com o Poder Público. Ou seja, prevê a utilização de novos meios de assinatura eletrônica com o mesmo valor legal das tradicionais assinaturas em papel.
O PL 253/2022 considera a autenticação de acesso, a assinatura eletrônica e a assinatura eletrônica avançada. A autenticação de acesso é o processo eletrônico que permite a identificação eletrônica de uma pessoa física ou jurídica. A assinatura eletrônica são os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico, identificando usuário, e que são utilizados pelos signatários para confirmar a autoria ou a autenticidade do documento, observados os níveis de assinaturas apropriados. Já assinatura eletrônica avançada é a que utiliza certificados não emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) ou outro meio de comprovação da autoria e da autenticidade de documentos em forma eletrônica, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
O governo observa que o Projeto de Lei não invade a competência privativa da União para legislar sobre informática, conforme o artigo 22 inciso IV, da Constituição Federal, e apenas institui o uso da assinatura eletrônica avançada e da plataforma de assinatura eletrônica avançada, próprias do Poder Executivo estadual, em consonância com o inciso II do artigo 4º da lei federal 14.063, de 23 de setembro de 2020.
Segundo governo, a medida da proposição é meritória e oportuna, “tendo em vista que garante ao cidadão maior transparência e agilidade em suas relações com o Estado e assegura gratuitamente autenticidade e a segurança, com a eliminação do custo e da burocracia de um certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
“O governo busca, com isso, simplificar os procedimentos e a suspensão de exigências que possam contribuir para a desburocratização das atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual”, completa o governo em justificativa ao projeto de lei.
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