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Procon Estadual alerta sobre atendimento prioritário para mães consumidoras

  • Em Geral
  • 08/05/2022 11:05:01

Da Redação

O Procon estadual divulgou informações neste domingo (8) - Dia das Mães, considerando alerta sobre atendimento prioritário.

Assim, acentua os direitos do consumidor.

Confira as informações, conforme a Comunicação do órgão:

Em comemoração ao Dia das Mães, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), elaborou uma lista com os principais direitos das mães consumidoras. Em especial nesta data, que por tradição tem apelo ao comércio, mas é voltada para homenagear e celebrar a importância da maternidade.  

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), Edmundo Taques, afirma que um dos objetivos do órgão de Defesa do Consumidor é levar cada vez mais informação e entendimento à população sobre seus direitos. 

“Para construir um bom relacionamento de consumo e poderem se proteger de possíveis desrespeitos, é necessário que fornecedores e consumidores conheçam a legislação. O Procon tem trabalhado cada vez mais para levar informações à população e intensificou a fiscalização do cumprimento das legislações consumeristas”, ressalta o secretário. 

Confira a lista com os principais direitos das consumidoras:

Planos de Saúde 

De acordo com a legislação (Lei nº 9.656/98 e item 4 da Súmula ANS nº25/2012), sendo contratado plano hospitalar obstétrico e a carência for cumprida, a operadora tem que cobrir parto normal ou cirúrgico (cesariana). O bebê tem cobertura de atendimento pelo plano da mãe por até 30 dias após o nascimento. 

Também é garantido o direito de acompanhante ao parto. Nesse caso, a paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante serão cobertas. O acompanhante pode, inclusive, ser uma doula. No entanto, vale lembrar que a cobertura do plano não irá remunerar a profissional pelos serviços prestados.

Nos casos em que a mãe necessitar de um atendimento previsto no contrato e a operadora não conseguir disponibilizar um prestador no prazo estabelecido na regulamentação, o reembolso será integral se não houver uma cláusula no contrato prevendo outra forma de reembolso.

Amamentação em locais Públicos 

A mulher tem o direito de amamentar seu filho em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial, na presença ou não de outras pessoas. Em alguns estados esse direito já é garantido por lei, podendo até ser aplicada multa ao indivíduo que causar constrangimento ou impedir a realização do aleitamento.

A coordenadora de Conciliação e Turma Recursal do Procon-MT, Márcia Santos, alerta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério da Saúde recomendam a amamentação exclusiva até os seis meses de vida do bebê e como complemento alimentar de, no mínimo, dois anos de idade. 

“Portanto, é um direito do bebê receber o aleitamento materno, independente do lugar em que esteja, e a mãe não deve sofrer julgamentos por esse motivo”, salienta Márcia.

Atendimento Prioritário 

Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo têm direito ao atendimento prioritário. O benefício é garantido em legislação federal (Lei nº 10.048/2000) e vale para todos os estabelecimentos comerciais, repartições públicas e empresas concessionárias de serviço público.

No caso do filho ter deficiência física ou neurológica, o atendimento preferencial também é garantido e o direito se estende à mãe acompanhante. De acordo com a Lei nº 13.146/2015, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

O mesmo vale para mães que têm filhos com transtornos de espectro autista (TEA). Além do direito à prioridade no atendimento, elas podem solicitar a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que é gratuita. 

Prevista na Lei nº 13.977/2020, a carteira é uma ferramenta auxiliar e pode evitar transtornos públicos. A Setasc, inclusive, oferece esse serviço. Saiba mais no site

Transporte Público 

No transporte público, vale lembrar que gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo, também têm direito ao assento preferencial.

O Procon Estadual produziu um vídeo com algumas dessas dicas, confira aqui.




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