Da Redação
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa - criada para investigar possíveis infrações de ordem econômica na cadeia produtiva do leite e seus derivados em Mato Grosso, tem prazo para encerramento de 180 dias, prorrogáveis por mais 180.
Ocorre que o deputado Gilberto Cattani (PL), em alerta, assinalou que pretende concluir os trabalhos em tempo menor.
“Nós temos pressa. Eu também sou um produtor de leite e sei das necessidades que temos. Em segundo lugar, uma CPI não pode ser usada com cunho político, não é esse o nosso objetivo. Nosso objetivo é realmente resolver e eu acredito que a gente não precisa de muito tempo para isso”, disparou.
Confira mais informações, segundo a AL:
A CPI se reunirá quinzenalmente às quartas-feiras, às 16h, na Assembleia Legislativa, e também promoverá reuniões em municípios do interior do estado. As decisões foram tomadas durante reunião realizada na manhã desta quinta-feira (7).
Na ocasião, os deputados Gilberto Cattani (PL), presidente da CPI, Dr. Eugênio (PSB) e Carlos Avallone (PSDB), membros suplentes, resolveram que a comissão fará reuniões nos municípios de Campinápolis, Confresa, Terra Nova, Jaciara e Juara. Além disso, o município de Quatro Marcos ou de Mirassol D’Oeste poderá entrar na lista, caso haja previsão no regimento interno para estender as visitas a seis municípios.
As reuniões no interior do estado deverão ocorrer às segundas-feiras. Representante do Araguaia, Dr. Eugênio destacou a relevância da produção leiteira na região.
“Hoje a região do Araguaia produz mais de 900 mil litros de leite, uma produção extremamente significativa. Temos uma cooperativa de leite extremamente forte ali no Médio Araguaia e também uma indústria de laticínio na região, então a produção do leite faz parte da cultura daquela região, mas os produtores não estão satisfeitos”, disse.
O regimento interno da CPI deverá ser apresentado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa da próxima reunião e, só então, o plano de trabalho será formalmente aprovado.
“A definição de um regimento interno é uma regra básica que já vem encartada na Constituição Federal e aí a Constituição Estadual reproduz, pelo princípio da simetria. Ele tem como objetivo evitar possíveis irregularidades, abusos, desvios e nulidades, então é necessário para que tudo obedeça ao princípio da legalidade”, explicou o procurador da ALMT, Álvaro Gonçalo de Oliveira.
Com Comunicação AL
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