• Cuiabá, 21 de Novembro - 00:00:00

MP arquiva inquérito instaurado contra AMM para apurar parceria com Instituto


Da Redação

Após questionar supostas irregularidades, o Ministério Público Estadual (MPE) reconheceu a lisura de parceria firmada entre a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento - IAD.  

Depois de investigar o caso, o MP assinala em trecho que "não se verificou a existência de prática de atos atentatórios à probidade administrativa".

Confira informações, segundo divulgado pela AMM:

A 12ª Promotoria da Justiça Cível da Comarca de Cuiabá arquivou o inquérito civil aberto para apurar supostas irregularidades na celebração e execução do Termo de Parceria entre a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento - IAD.

O inquérito foi aberto em decorrência de envio ao Núcleo Especializado de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de cópia de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

Na  decisão, da última quinta-feira (17), o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes entendeu que "não se verificou a existência de prática de atos atentatórios à probidade administrativa aptos a ensejarem a propositura de eventual ação civil nos termos da Lei nº 8.429/92 ou até mesmo a continuidade do feito" e que na verdade "restou evidenciada a boa-fé da Associação ao se constatar que firmou o aditivo com base em documento válido".

A Representação proposta pela auditoria do TCE se fundamentou na suposta irregularidade na prorrogação do Termo de Parceria entre a AMM e o IAD, após a perda de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) pelo Instituto, conforme decisão do ministério da Justiça publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de dezembro de 2019. A desqualificação  foi mantida pelo ministério no julgamento de recurso interposto pelo Instituto em 27 de dezembro de 2019. Ocorre que o  7º  Termo  Aditivo do Termo de Parceria entre a AMM e o IAD foi  objeto  de prorrogação no dia 31 de dezembro de 2019, ou seja, após a perda da necessária qualificação pelo Instituto.

Em sua defesa, a AMM comprovou que a continuidade da parceria, por meio da prorrogação do Termo Aditivo em dezembro de 2019 foi efetivada mediante certidão de qualificação de Oscip apresentada pelo IAD. O documento foi emitido pelo ministério da Justiça em 23 de setembro de 2019, com  prazo de validade de 180 dias, o que comprova que, na ocasião  da prorrogação,  a instituição dispunha de documento oficial que validava a medida administrativa. 

Após a análise de toda a documentação, o promotor avaliou que "não há nos autos comprovação de que de tal conduta tenha advindo um prejuízo ao erário, inclusive o Relatório Técnico sequer quantificou possível dano". Em sua decisão, o promotor também registrou que o próprio Tribunal de Contas, ao julgar Recurso de Agravo interposto pela AMM nos autos da Representação de Natureza Interna,  que ensejou a instauração do inquérito civil , deu provimento ao recurso e extinguiu a referida Representação. Em consonância com o TCE, o Ministério Público de Contas também destacou no seu parecer que não se vislumbra no procedimento indícios de má-fé ou dolo por parte da Associação.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que antes mesmo de ser notificada oficialmente sobre a Representação do TCE, que concedeu medida cautelar para suspensão do Termo de Parceria,  a instituição se antecipou e rescindiu o contrato com o IAD. “Desde o início agimos com muita transparência para solucionar a situação e nos colocamos à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos sobre o Termo de Parceria. Estávamos confiantes no arquivamento do inquérito, considerando que o procedimento adotado para a renovação da parceria zelou pela lisura, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos”, assinalou.

Como procedimento de praxe administrativa, o promotor Marcos Regenold Fernandes determinou a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para deliberação acerca da promoção de arquivamento do inquérito civil.




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