Da Redação
Após questionar supostas irregularidades, o Ministério Público Estadual (MPE) reconheceu a lisura de parceria firmada entre a Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento - IAD.
Depois de investigar o caso, o MP assinala em trecho que "não se verificou a existência de prática de atos atentatórios à probidade administrativa".
Confira informações, segundo divulgado pela AMM:
A 12ª Promotoria da Justiça Cível da Comarca de Cuiabá arquivou o inquérito civil aberto para apurar supostas irregularidades na celebração e execução do Termo de Parceria entre a Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e o Instituto Assistencial de Desenvolvimento - IAD.
O inquérito foi aberto em decorrência de envio ao Núcleo Especializado de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de cópia de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Contratações Públicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Na decisão, da última quinta-feira (17), o promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes entendeu que "não se verificou a existência de prática de atos atentatórios à probidade administrativa aptos a ensejarem a propositura de eventual ação civil nos termos da Lei nº 8.429/92 ou até mesmo a continuidade do feito" e que na verdade "restou evidenciada a boa-fé da Associação ao se constatar que firmou o aditivo com base em documento válido".
A Representação proposta pela auditoria do TCE se fundamentou na suposta irregularidade na prorrogação do Termo de Parceria entre a AMM e o IAD, após a perda de qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) pelo Instituto, conforme decisão do ministério da Justiça publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de dezembro de 2019. A desqualificação foi mantida pelo ministério no julgamento de recurso interposto pelo Instituto em 27 de dezembro de 2019. Ocorre que o 7º Termo Aditivo do Termo de Parceria entre a AMM e o IAD foi objeto de prorrogação no dia 31 de dezembro de 2019, ou seja, após a perda da necessária qualificação pelo Instituto.
Em sua defesa, a AMM comprovou que a continuidade da parceria, por meio da prorrogação do Termo Aditivo em dezembro de 2019 foi efetivada mediante certidão de qualificação de Oscip apresentada pelo IAD. O documento foi emitido pelo ministério da Justiça em 23 de setembro de 2019, com prazo de validade de 180 dias, o que comprova que, na ocasião da prorrogação, a instituição dispunha de documento oficial que validava a medida administrativa.
Após a análise de toda a documentação, o promotor avaliou que "não há nos autos comprovação de que de tal conduta tenha advindo um prejuízo ao erário, inclusive o Relatório Técnico sequer quantificou possível dano". Em sua decisão, o promotor também registrou que o próprio Tribunal de Contas, ao julgar Recurso de Agravo interposto pela AMM nos autos da Representação de Natureza Interna, que ensejou a instauração do inquérito civil , deu provimento ao recurso e extinguiu a referida Representação. Em consonância com o TCE, o Ministério Público de Contas também destacou no seu parecer que não se vislumbra no procedimento indícios de má-fé ou dolo por parte da Associação.
O presidente da AMM, Neurilan Fraga, ressalta que antes mesmo de ser notificada oficialmente sobre a Representação do TCE, que concedeu medida cautelar para suspensão do Termo de Parceria, a instituição se antecipou e rescindiu o contrato com o IAD. “Desde o início agimos com muita transparência para solucionar a situação e nos colocamos à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos sobre o Termo de Parceria. Estávamos confiantes no arquivamento do inquérito, considerando que o procedimento adotado para a renovação da parceria zelou pela lisura, transparência e eficiência na aplicação dos recursos públicos”, assinalou.
Como procedimento de praxe administrativa, o promotor Marcos Regenold Fernandes determinou a remessa dos autos ao Conselho Superior do Ministério Público para deliberação acerca da promoção de arquivamento do inquérito civil.
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