Da Redação
O Ministério Público Estadual informa que "foi prorrogado para até o dia 28 de fevereiro o sistema de rodízio para funcionamento presencial das unidades do Ministério Público do Estado de Mato Grosso".
O MP alerta sobre a exigência do comprovante pessoal de vacinação contra a Covid-19.
Ressalta que "o Ato Administrativo que dispõe sobre a prorrogação do prazo foi divulgado na quinta-feira (03), no Diário Oficial Eletrônico do MPMT".
Confira mais informações - conforme a Comunicação do MP:
Nesse período, conforme o ato administrativo, os membros, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores desempenharão suas atividades com presença física limitada a 50% da capacidade de cada setor e em teletrabalho. As unidades podem ser acessadas pelos usuários internos e externos, das 8h às 18h.
Estão sendo exigidos, no entanto, o comprovante pessoal de vacinação contra a Covid-19, em formato físico ou digital, e a adoção das medidas de biossegurança estabelecidas no Guia de Orientações sobre Covid-19, disponibilizado pela Procuradoria-Geral de Justiça no site institucional.
Além disso, conforme o Ato, os usuários, seja interno ou externo, que apresentarem sintomas característicos de problemas respiratórios ou que tiveram contato próximo de caso confirmado de coronavírus (SARS-CoV-2) em laboratório, nos dez dias anteriores ao aparecimento dos sinais ou sintomas, também não deverão comparecer às unidades do MPMT. Nessas situações, o atendimento ocorrerá, exclusivamente, por meio de ferramentas tecnológicas, como aplicativos de mensagens instantâneas, videoconferência e telefone. Acesse aos canais de atendimento (www.mpmt.mp.br).
GRUPO DE RISCO
Os integrantes da instituição com mais de 60 anos, com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para hipertensão, diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV, devem evitar o comparecimento presencial às unidades do MPMT.
Também deverão evitar as atividades presenciais os membros, servidores, estagiários e prestadores de serviço do MPMT que coabitarem com pessoas do grupo de risco.

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