Da Redação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso - em mais uma decisão no cenário da greve de policiais penais - determinou entre várias medidas - a suspensão do pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas.
Confira principais pontos da decisão do desembargador Pedro Sakamoto:
I – a suspensão de pagamento dos salários dos servidores públicos grevistas lotados nos estabelecimentos prisionais nos dias em que seja verificado o descumprimento das decisões já proferidas por este Tribunal de Justiça, devendo a Secretaria de Estado de Segurança Pública averiguar tais informações e dar concretude a esta determinação;
II – a aplicação de multa pessoal, no valor de 10 (dez) salários-mínimos, por dia de descumprimento, aos servidores grevistas nas unidades prisionais onde o Estado de Mato Grosso tenha conhecimento da recusa do recebimento de presos e descumprimento de outros deveres inerentes às suas respectivas funções, devendo a SESP proceder à identificação desses indivíduos e fornecer as informações necessárias ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Capital, designado para a execução da medida de bloqueio de ativos financeiros dos envolvidos;
III – a utilização de força policial pelo Governo do Estado para a execução das medidas até aqui aplicadas, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado também, dada a excepcionalidade da situação, a utilizar a Polícia Militar e a Polícia Judiciária Civil para o cumprimento de atividades inerentes à categoria dos policiais penais, enquanto persistir a paralisação indevida.
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