Da Redação
O Tribunal de Justiça manteve a prisão preventiva do homem de 63 anos, detido desde janeiro deste ano, pela morte da esposa de 37 anos, com golpes de faca. A decisão é da Terceira Câmara Criminal e foi publicada no dia 18.
O feminicío ocorreu em Juara (690 km de Cuiabá) no bairro Jardim Cruzeiro do Sul e foi presenciado pelos filhos da vítima. Em seguida, o autor do crime tentou cometer suicídio, mas foi impedido pelos policiais militares.
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o homem pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, emprego cruel e contra a mulher por razão de emprego feminino. O caso irá a júri popular.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus alegando que o autor do crime possui residência fixa e não tem histórico de antecedentes criminais. Além disso, alegava que a decisão de mantê-lo preso após a pronúncia estava em desacordo com o Código de Processo Penal.
O relator da ação, desembargador Gilberto Giraldelli, argumentou que a prisão preventiva é necessária para preservar a ordem pública, pois o autor do crime matou a esposa na frente dos próprios filhos e apresentava histórico de antecedente criminal de violência doméstica, por agressão física a mulher. “Desse modo, satisfeitos os requisitos e pressupostos legais da prisão preventiva, com o apontamento dos motivos que tornam imprescindíveis a medida para a garantia da ordem pública, não há como cogitar conceder ao increpado a liberdade almejada, mesmo que seja mediante a sua subordinação ao cumprimento das restrições não prisionais”, diz um dos trechos.
(Com Assessoria TJ-MT)

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