O presidente do sindicato que representa os mercadistas e supermercadistas de Cuiabá e Várzea Grande (Sincovaga), Kassio Catena, informa que "nos feriados do dia 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro de 2022 (Confraternização Universal), os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar em respeito à Convenção Coletiva de Trabalho que envolve a categoria".
Confira mais informações:
O documento traz, em sua cláusula trigésima primeira, a vedação para o funcionamento nestas datas, e, em caso de descumprimento, poderá ocorrer aplicação de multa à empresa e pagamento extra para o funcionário que trabalhar nesses dias.
“É importante não deixar as compras de final do ano para a última hora. Por isso, os consumidores devem aproveitar para ir aos mercados e supermercados na véspera ou dias antes desses feriados para evitar aglomerações. Estamos preparados para atendê-los, sempre com a devida atenção e segurança”, afirma Katena.
Os acordos foram firmados pelos sindicatos patronal e laboral (empregados), além da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT), instituição responsável para tratar exclusivamente de Convenções Coletivas de Trabalho com as entidades sindicais.
Com relação aos demais municípios do estado, é recomendado que sejam observadas as regras inseridas nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho. Para ter acesso às demais CCTs, acesse o link.
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