Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) - considerando objetivo de "assegurar que ofensas e manifestações discriminatórias contra a população LGBTQIA+ não se repitam, como o caso ocorrido durante celebração religiosa no município de Tapurah" - assinala que ingressou com ação civil pública requerendo a aplicação de multa contra os envolvidos no valor de R$ 200 mil.
O MP observa que "além do padre responsável pela homilia, Paulo Antônio Muller, a Diocese de Diamantino também foi acionada judicialmente" - lembrando que o líder religioso já é alvo de denúncia no âmbito criminal.
Confira mais informações, conforme o MP:
Na ação, proposta no Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro), o MPMT pleiteia também a condenação, de forma solidária, ao ressarcimento pelos danos morais coletivos causados aos direitos da população LGBTQIA+ em valor não inferior a R$ 803 mil. O montante corresponde à média de resultados obtidos em pesquisa do Google relativos à repercussão da prática discriminatória.
Consta na ação, que a conduta praticada pelo padre, no dia 13 de junho de 2021, quando proferiu ofensas e manifestações discriminatórias contra os jornalistas Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, configurou ataques contra a população LGBTQIA+. Segundo o MPMT, ele questionou a legitimidade das uniões homoafetivas, deixando, de forma clara, “sua visão extremamente distorcida e preconceituosa acerca do grupo minoritário, caracterizando-se como discurso de ódio”.
Além disso, segundo o MPMT, “Paulo Antônio Muller usou o momento da homilia (sermão) para induzir e incitar os fiéis a fim de que estes também recriminassem a postura dos jornalistas, Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, disseminando verdadeiro discurso de ódio que exorbita a liberdade de expressão e religiosa”.
Em relação à Diocese de Diamantino, os promotores de Justiça afirmam que a entidade não apresentou nenhum documento que comprovasse a adoção de medidas contra o discurso de ódio do líder religioso, tendo se limitado a justificar a sua conduta, sob o argumento de que a manifestação “se deu dentro de templo religioso, durante celebração religiosa, para ouvintes religiosos, em uma celebração litúrgica realizada para fiéis e ouvintes de religião específica”.
O MPMT argumenta na ação que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva, em ação indenizatória, entre diocese e padre a ela vinculado, em razão do poder de direção e vigilância. Apresenta ainda decisão do Supremo Tribunal Federal demonstrando que as manifestações religiosas e de pensamento não podem promover discriminação e intolerância, nem incentivar qualquer ação que segregue, exclua ou vulnerabilize a população LGBTQIA+ brasileira.
Assinam a ação os promotores de Justiça Ana Paula Silveira Parente, que atua em Tapurah; Henrique Scneider Neto, coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos Humanos, Diversidade e Segurança Alimentar; Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho e Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro.
Com Comunicação MP
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