• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

NOVO JUIZ ELEITORAL EM BARRA DO GARÇAS


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) conformou que "o juiz Carlos Augusto Ferrari foi designado para assumir a titularidade da 9ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Barra do Garças (515 km de Cuiabá)".

Confira mais informações, segundo o TRE:

A escolha foi feita durante a Sessão Plenária desta terça-feira (16.11), realizada por videoconferência, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Ele assumirá a vaga no dia 26 de novembro de 2021.

A 9ª ZE possui 56.602 eleitores aptos ao voto, 48 locais de votação e 303 seções eleitorais, pertencentes aos municípios de Barra do Garças, Araguaiana, General Carneiro, Pontal do Araguaia, Ribeirãozinho e Torixoréu. Carlos Augusto Ferrari assumirá a vaga ocupada pela juíza eleitoral Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, que encerrará o biênio no dia 25 de novembro de 2021.

O magistrado atuou como mesário dos 18 aos 26 anos de idade, quando fez o concurso da magistratura. Em Alto Araguaia, atuou na Justiça Eleitoral entre os anos de 2007 a 2017, com breves períodos de intervalo. Sendo assim, acumulou experiência nas eleições de 2006, 2008, 2010, 2012, 2014, 2015 (suplementar em Araguainha) e de 2016.

“A expectativa é a melhor possível. A Justiça Eleitoral tem atuação de excelência, com equipamentos e pessoal de confiança e grande capacidade técnica. A democracia tem seu ápice nas eleições e o Estado Democrático de Direito não pertence a siglas ou a ideologias, mas ao povo brasileiro, encontrando na Justiça Eleitoral a sua guardiã constitucional. A nós, magistrados e servidores da Justiça, cabe zelar pelo voto limpo, sem pressões políticas ou econômicas, permitindo que se extraia das urnas fielmente a vontade do eleitor”, afirma o novo juiz eleitoral.

As inscrições para concorrer à titularidade da 9ª Zona Eleitoral foram realizadas de 29 de setembro a 05 de outubro de 2021. A seleção foi regida pelo Edital nº 16 - SRMJE/CP/SGP/2021, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral nº 3511, de 28/09/2021.




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