Da Redação
Pela prática de abuso de poder político, a Justiça Eleitoral declarou inelegível pelo prazo de oito anos a ex-prefeita do município de Chapada dos Guimarães (MT), Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira. O prazo, segundo o juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior, é contado a partir das eleições 2020.
A sentença foi proferida pelo magistrado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor de Thelma e Rodrigo Moreira da Silva. Rodrigo, que concorreu ao cargo de vice-prefeito na chapa majoritária da ex-prefeita, também foi declarado inelegível por oito anos.
De acordo com o MPE, "durante a campanha eleitoral em 2020, Thelma, que ocupava o cargo de prefeita e buscava a reeleição, divulgou em sua propaganda eleitoral obras e serviços públicos prestados pela Prefeitura Municipal e pelo Estado de Mato Grosso, o que segundo o MPE, configurou abuso de poder político e impossibilitou a igualdade de oportunidades entre os candidatos".
O Tribunal Regional Eleitoral pontua que "no processo, o MPE inseriu três vídeos para comprovar a prática abusiva. Em um deles, a então prefeita, portando um edital nas mãos, afirma que está tomando as medidas necessárias para a construção da Feira Municipal. Em outro, a candidata à reeleição afirma que conseguiu uma emenda no valor de R$ 4 milhões para pavimentação asfáltica de parte da estrada que liga o Centro de Chapada à Comunidade Cachoeira Rica. Por fim, um dos vídeos traz imagens de atendimento domiciliar realizado por servidores da saúde".
Defesa
Ressalta ainda que "em sede de defesa, Thelma e Rodrigo alegaram que apenas divulgaram as obras e serviços realizados na gestão e que tais conteúdos não tinham o potencial de influenciar no resultado das eleições, tanto que não foram eleitos, obtendo a terceira colocação".
Mas os argumentos apresentados pelos condenados não foram acolhidos pelo magistrado. “Resta claro que a representada utilizou o poder de que se encontrava investida para auferir vantagens eleitoreiras, pois, além de mostrar os serviços prestados, se valendo de um servidor público para tanto, a candidata mesclou sua imagem à imagem do município e aos serviços por ele prestados, utilizando-se da máquina pública em seu proveito. E diferentemente do que sustenta a parte requerida, o abuso ora verificado "não é constituído por eventual alteração no resultado do pleito, mas é delineado pela 'gravidade das circunstâncias do ato cometido. Como a conduta teve o condão de afetar a legitimidade e normalidade da eleição, ainda que não tenha dado ao candidato o resultado esperado, este deve ser punido”.
Em tempo, cabe recurso à decisão.
Com Comunicação TRE-MT

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