Sonia Fiori - Da Editoria
O Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de suspensão da liminar deferida na Ação Pública que afastou da função o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB).
A defesa do prefeito já analisa novo recurso a ser impetrado - que rebate as alegações que levaram ao afastamento - sobre supostas irregularidades no âmbito de contratos na área da Saúde da Capital.
A decisão é assinada pela presidente em exercício do TJ - desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
Em trecho da decisão, pontua que: "não se demonstram, na espécie, presentes os requisitos para a suspensão de liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida impositiva. Com efeito, o afastamento temporário do Prefeito, pelo prazo de 90 (noventa) dias enquanto a questão está sub judice, não tem o condão de ensejar grave lesão à ordem pública, de modo a justificar a excepcional suspensividade da decisão em tela A uma, porque serão dirimidas pelo Judiciário, por meio das vias ordinárias, as questões acerca da legalidade de seu afastamento, sendo certo que se faz necessária a apuração das irregularidades que foram imputadas ao Requerente, inclusive como forma de garantir a confiança e credibilidade da população nas instituições".
Considera em outro trecho que "A duas, porque, a despeito do referido afastamento, a Administração Pública continua em pleno funcionamento. Não obstante, a argumentação apresentada no pedido de suspensão encontra-se voltada ao suposto desacerto do julgador singular quando do deferimento da liminar, caracterizando-se a pretensão veiculada, em verdade, como um pleito do Recorrente de retorno ao cargo de Prefeito, o que, todavia, não comporta discussão neste incidente que, como afiançado anteriormente, é alheio às discussões sobre o mérito da demanda subjacente".
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