Por Marcia Oliveira / Assessoria de Imprensa da DPMT
“O Núcleo está recebendo inúmeras reclamações e buscamos resguardar os direitos dos que nos procuram. Esta semana entrei com uma ação de obrigação de fazer, pedindo que seja declarado inexistente o valor de coparticipação cobrado e a abusividade da cobrança, além de danos morais. A mãe que atendo teve home care por um ano, e, a partir de setembro, foi surpreendida com a cobrança extra de R$ 240, além do valor do plano. O que não está definido no contrato”, explicou.
O defensor afirma que a forma como a cobrança foi feita pela Unimed, não foi correta, por gerar no cliente a expectativa de prestação do serviço por um valor e após um ano, cobrar valor extra em coparticipação, de forma abrupta.
“Isso viola o princípio da boa fé objetiva, que é um princípio muito importante do direito do consumidor. E nesse caso, o que é mais interessante numa audiência pública dessas é a chance de buscarmos um ajustamento de conduta com a Unimed. Participamos também de um grupo de discussão no Procon-MT e estamos aguardando resposta da empresa, para tomarmos medida coletiva, pela Defensoria Pública”, explicou.
Souza reforçou que a Defensoria Pública pode atuar tanto individualmente, como no caso que moveu na semana passada, como também em nome de uma coletividade vulnerável, que é prejudicada por uma mesma ação. “A Defensoria Pública está tentando um termo de ajustamento, pois um acordo é a forma mais ágil de resolver o problema, para que esses usuários não sejam penalizados, diante da forma como a Unimed tem atuado”.
Ação - Na ação movida contra a Unimed pelo defensor, o paciente faz uso de home care por ter várias deficiências e na medida, ele fez 11 pedidos à Justiça. Além dos já citados acima, ele pede que a empresa envie um detalhamento de como é feita a cobrança e a forma da coparticipação, se existe um período de carência e, que o valor da coparticipação seja estabelecido em contrato, para que nunca ultrapasse o valor mensal de 30% do valor do plano de saúde.
“No caso da ação que movemos, a cobrança repentina e sem qualquer explicação ou detalhamento de como a coparticipação foi gerada na mensalidade, comprometeu significativamente o orçamento da família. Tal fato não era previsto, bem como, o valor acrescido de despesas, certamente irá comprometer a permanência da família no plano, impedindo o tratamento, que já foi viabilizado por meio de judicialização em outra ação”, registra o defensor.
Cobrança Abusiva - Durante a audiência, o pai de duas crianças autistas, Samuel Sampaio, informou que um dos boletos de cobrança da Unimed chegou no valor de R$ 34 mil, em função do órgão ter pago diversas terapias alternativas para o tratamento do Transtorno de Espectro Autista (TEA) de seus filhos.
“A lei do Plano de Saúde, a 9656/98, em seu artigo 2º, inciso 7º, é clara ao vedar a cobrança de coparticipação que seja restritiva de grau severo. O que seria isso, trazendo para a realidade, é uma cobrança de coparticipação de R$ 34 mil reais pelo tratamento do TEA dos meus filhos. Esse é um valor restritivo, pois cobrar um boleto mensal de R$ 10 mil é um fator totalmente restritivo para a maioria do brasileiro”, declarou.
Sampaio ainda lembra que o Plano de Saúde pode cobrar coparticipação, desde que o serviço seja ofertado em suas redes credenciadas. “O Código de Defesa do Consumidor veda o que a Unimed Cuiabá está fazendo. A Resolução 259 da Agência Nacional de Saúde é clara em dizer que o Plano de Saúde pode cobrar coparticipação desde que o tratamento seja ofertado em suas redes credenciadas. Mas, ela começou a cobrar mesmo sem oferta de tratamento em sua rede”.
Ele explica ainda que, na hora de vender o contrato, a Unimed afirma que abrange os tratamentos para crianças autistas, com microcefalia, hidrocefalia, paralisia cerebral e que precisam de home care, mas o serviço só é garantido para os que acessam a Justiça.
“Eles vendem o plano como se atendesse a esses serviços, mas na hora de prestar o serviço, eles se furtam disso e as famílias têm que buscar o amparo da Justiça. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o STJ entendem que o Plano tem que determinar tratamento de acordo com prescrição médica e eles não fazem. Se suspender o tratamento de crianças de home care, como a Unimed está ameaçando, caso os pais não paguem, a criança irá a óbito”.
Resultado - A audiência pública foi convocada e conduzida pelo vereador Diego Guimarães, que afirmou que encaminhará a ata da audiência para a Unimed solicitando uma reunião de conciliação. Ele sugeriu que na reunião estejam representantes das famílias, do Procon, do Ministério Público e da Defensoria Pública para que uma solução seja dada ao caso.
O vereador ainda afirmou que fará a proposição de uma emenda ao Plano Plurianual para garantir recursos no orçamento municipal (LDO e LOA), para que sejam investidos em Centro de Atendimentos de Demandas Especiais. E, que também encaminhará a ata para o Governo do Estado, para a Primeira Dama, Virgínia Mendes, para que também assumam a responsabilidade em oferecer tratamento para essas famílias.
Uma participação maior do Poder Público na oferta desses serviços, de forma regular e permanente, também foi cobrada pelo defensor público João Paulo Dias. O evento foi realizado no plenário da Câmara e também contou com a participação do gerente do Procon, Ivo Vinícius Firmo, da vereadora Michelly Alencar, da representante da Associação dos Amigos dos Autistas de Mato Grosso (AMA/MT), Helena Amaral, de profissionais e terapeutas de saúde e de mães de portadores de necessidades especiais.
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