Da Redação
O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou à secretária municipal de Saúde, Suelen Danielen Alliend, e ao secretário Adjunto de Gestão, Paulo Rós, medidas relacionadas ao pleno funcionamento do Centro Especializado de Reabilitação (CER II) do bairro Planalto.
A recomendação ocorre por meio da 34ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá - considerando que "a promotoria requer a reativação do espaço e a sua plena disponibilização com um ambiente devidamente organizado, para que dessa forma seja possível a prestação de serviços de forma acessível e centralizada para a sociedade cuiabana".
O Centro deverá dispor de identidade visual, equipamentos e uma equipe multiprofissional completa, com terapeutas ocupacionais, médicos, psicólogos, nutricionistas, entre outros. A recomendação se baseou em evidências de que o atendimento às pessoas com deficiência física e intelectual no CER II do bairro Planalto não é satisfatório, malgrado o município há tempos receba recursos federais vinculados para tanto.
O MP lembra que "a Secretaria de Saúde encaminhou ao MPMT o processo referente à conclusão de obras do Centro em setembro de 2019, no qual consta a paralisação dos serviços, sem previsão de retomada, como última informação apresentada pela Diretoria Técnica, em razão das diversas falhas na elaboração da planilha".
Pontua que "de acordo com dados fornecidos pelo Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), o espaço foi habilitado pelo Ministério da Saúde em 2015 para prestar serviços a pessoas com deficiência física e intelectual, mas não está cumprindo com os termos de compromissos assinados desde então. Em uma audiência extrajudicial virtual ocorrida em agosto de 2021, os requeridos comprometeram-se em encaminhar no prazo de cinco dias informações sobre o ambiente atual onde estão ocorrendo as atividades e quais profissionais estão prestando o serviço de reabilitação, bem como o cronograma das obras do CER Planalto".
O MP ressalta que "considerando também outros dados contidos em ofício, afirmou-se que três profissionais de fisioterapia do programa foram disponibilizados para o Hospital Referência Covid-19 para atender pacientes infectados e internados para tratamento clínico da doença. Alguns foram cedidos para apoio nas UPAS e Policlínicas e outros para realização de teleatendimento".
Ressalta ainda que "no mesmo documento, embora a Secretaria Municipal de Saúde tenha informado que está tomando as medidas apropriadas para reorganização do serviço, de modo que o centralize em imóvel locado nas proximidades da Policlínica do Planalto, onde os atendimentos serão feitos de forma temporária, até que se conclua definitivamente as obras, não foi informado o prazo para que essa providência seja efetivada, nem mesmo detalhado o corpo técnico que integrará a equipe multiprofissional".
Por fim, observa que "no documento, o MP fixa o prazo de 60 dias para o cumprimento desta recomendação, mediante comprovação nos autos de Inquérito Civil".
Com informações MP

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