Da Redação
A Aprosoja - Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso, divulgou nota rebatendo o suposto uso de recursos públicos para financiar atos contra a Democracia - no Dia 7 de Setembro - como circulam informações na mídia.
Confira a nota da Aprosoja na íntegra:
Diante de inúmeras especulações quanto os recursos utilizados para manutenção da entidade, a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) traz algumas informações importantes.
O Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, que é mantido pela contribuição dos produtores rurais de soja de Mato Grosso, por meio do qual o setor promove iniciativas de apoio e desenvolvimento da cultura da soja, além de manter suas atividades representativas através dos trabalhos técnicos da Aprosoja MT (art. 187 da CF/88).
Os recursos destinados ao fundo não são e jamais foram uma parcela do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab).
O Fethab, de acordo com dados da Sefaz MT, recolheu até o mês de julho de 2021 R$ 1,475 bilhão apenas com as commodities agrícolas, desse valor 80% representam as contribuições dos produtores de Soja e Milho do Estado. Além disso, com o Fethab óleo diesel foram arrecadados outros R$ 364 milhões, naturalmente influenciados em grande monta pelo consumo na atividade agrícola, em especial no cultivo das culturas representadas pela Aprosoja.
Apenas em caráter informativo, a divisão das receitas do Fethab nos sete primeiros meses desse ano ficou da seguinte forma: TESOURO MT R$ 779,05 SINFRA R$ 665,05 MUNICÍPIOS R$ 150,39 MT PAR R$ 146,79 PODERES R$ 63,10 SEDUC R$ 12,63 SEAF R$ 10,53 EMPAER R$ 4,21 Valores em milhões de reais. Fonte: Sefaz MT O IAGRO é uma contribuição voluntária a um ENTIDADE PRIVADA, equivalente a 1,15% do valor da UPF/MT por tonelada de soja transportada.
Segundo entendimento do próprio Ministério Público do Estado de MT (Procedimento 006619-001/2015), os recursos repassados à APROSOJA não são verbas públicas, além disso, a entidade não recebe subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de órgão público, muito menos o erário concorreu com menos de cinquenta por cento do seu patrimônio ou receita anual conforme estabelece o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 8.429/1992, portanto não cabe ao órgão auditar suas contas ou contratos (SIMP 001343-023/2020).
Por último, sobre a arrecadação da contribuição para a entidade, esclarecemos que é feita por meio de Documento de Arrecadação – DAR, preenchido pelo próprio contribuinte ou pelo substituto tributário, e repassado pela Secretaria de Estado de Fazenda de MT (Sefaz) para a conta do IAGRO através de um convênio de arrecadação oneroso, sob o qual a Secretaria recebeu até o mês de julho desse ano quantia superior a R$ 1,5 milhão.
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