• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Cuiabá: prefeito recorre e MP requer aplicação de multa contra gestor


Da Redação

O cenário de retorno às aulas na Capital do Estado pontua mais um "embate" entre a prefeitura de Cuiabá e o Ministério Público.

Ontem, o prefeito assinalou decisão de recorrer: "Pinheiro informou que via Procuradoria Geral do Município (PGM), solicitará reconsideração de medida judicial à juíza Gleide Bispo dos Santos que determinou  o retorno das atividades escolares da rede municipal no formato presencial, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O gestor defende ainda a realização de uma audiência de conciliação para que o tema seja discutido".

"Não fomos ainda notificados oficialmente, mas informo que não se trata de descumprir uma medida, mas sim, da solicitação de reconsideração e análise do pedido de audiência", disse o prefeito na quarta-feira (8) - conforme a Comunicação do Executivo municipal.

MP

Nesta quinta-feira (9), o Ministério Público Estadual acentua pedido de "aplicação de multa contra prefeito por litigância de má-fé".

Confira as informações - de acordo com a Comunicação do MP: 

A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá requereu ao Poder Judiciário a aplicação de multa processual contra o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro, por litigância de má-fé, embaraço ao cumprimento de decisão judicial que determinou o retorno das aulas presenciais e ato atentatório à dignidade da Justiça, na forma dos artigos 77 e 80 do Código de Processo Civil. Solicitou ainda que cópias do pedido de reconsideração da decisão efetuado pelo chefe do Poder Executivo sejam remetidas ao Ministério Público de Contas para análise e providências.

Conforme consta na manifestação do MPMT, o prefeito Emanuel Pinheiro alegou que o cumprimento da decisão implicaria em grave ameaça à ordem, à economia e à saúde pública. “Observa-se claramente do pedido de reconsideração do Município de Cuiabá o seu caráter meramente protelatório, a ‘criação’ de fato superveniente e oneroso para embaraçar o cumprimento da decisão judicial de reabertura das escolas, a ausência de lealdade processual, em evidente configuração de má-fé processual”, destacou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior.

Segundo o promotor de Justiça, o Município de Cuiabá usou a discussão em uma outra ação que questionava a oferta de kits de alimentação escolar até julho como justificativa para onerar o patrimônio municipal e criar embaraço ao retorno das aulas. “Na verdade, ao contrário do que tenta justificar o Município de Cuiabá, a ACP que trata da ampliação da oferta e entrega de kits de alimentação escolar (PJe 1012405-13.2021.8.11.0041) perdeu seu objeto com o retorno das atividades escolares presencias/híbridas na rede pública municipal de Cuiabá, não existindo nenhuma justificativa para onerar o patrimônio municipal”, argumentou.

Além disso, segundo o MPMT, a organização da alimentação escolar é inerente à abertura das escolas, sendo que eventual gasto justificado em kits de alimentação escolar podem ser revertidos aos alunos que permanecerem em ensino remoto durante o retorno presencial, bem como utilizado nas unidades de ensino.

O Ministério Público ressalta também que há meses o Município de Cuiabá vem sendo provocado a organizar e planejar o retorno gradativo e seguro das atividades presenciais na rede pública, para reduzir os graves prejuízos cognitivos, psicológicos e de aprendizagem dos alunos.

“Ao contrário do que alega o Município de Cuiabá, para “criar” dificuldades ao cumprimento da liminar, é imperioso registrar que a reabertura gradual das escolas é de 30 % a 50 % dos alunos em cada unidade, reduzindo praticamente à metade (ou menos) o número de alunos e de profissionais da educação em cada escola, em cumprimento ao Decreto 8.315/2021 e Lei Estadual 11.367/2021”, acrescentou.

Por fim, registrou que Cuiabá encontra-se na terceira semana consecutiva de classificação de risco BAIXA, o que justificaria inclusive a ampliação do atendimento presencial nas escolas públicas e privadas de Cuiabá para 70% ou 100%.

Na ação civil pública que questiona a reabertura das escolas (PJe 1028219-65.2021.8.11.0041) o Ministério Público pediu a extensão da multa a Secretária Municipal de Educação, com possível afastamento do cargo caso não cumpra a decisão em 5 dias.

 

Com Comunicação MP




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