Rafaela Maximiano
A exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento no município de Rondonópolis é uma atitude dentro da lei, e pode ser cobrada pela Prefeitura Municipal, segundo decisão judicial proferida pelo magistrado Márcio Rogério Martins da 2ª Vara Especializada de Fazenda Pública.
A decisão ocorreu após um mandato de segurança cível contra o Município, alengando "abuso de poder público".
O Juiz escreveu em sua decisão que os Decretos Federal e Estadual possuem validade plena, entretanto, "sua aplicabilidade fica limitada naqueles locais em que o governo municipal, fundamentadamente, entende ser necessária a adoção de medidas mais restritivas ao combate do mal que assola seu território. Outrossim, a Lei nº 13.979/2020 permite a adoção de medidas que visem a determinação compulsória da vacinação, logo a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 e documento pessoal com foto, para ingressar em qualquer estabelecimento, em todo o território Municipal se encontra em total conformidade com a referida norma federal".
Márcio Rogério Martins ainda pontua que o Decreto Municipal atacado pelo mandato de segurança se encontra plenamente legal e constitucional.
"É de se rememorar que neste município não há leitos hospitalares suficientes para atender toda a população de Rondonópolis e dos municípios da sua região, de modo que diante a crescente curva de contágio do vírus se impõe, de fato, ao chefe do executivo ter de adotar medidas drásticas ao combate da pandemia".
A sentença foi proferida na data de ontem, 30 de agosto.
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