Da Redação
A Justiça determinou a intimação de um reeducando da Cadeia Pública de Paranatinga "para que seja informado de que a recusa em tomar a vacina contra a Covid-19 poderá ser entendida como falta grave, nos termos do artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP)".
A determinação da Justiça acolhe ação interposta pelo do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o MP, "o juízo da 2º Vara da comarca também oficiou ao diretor da unidade para que informe, no prazo de cinco dias, se aquele aceitou se vacinar e em qual data será imunizado".
Conforme a decisão, caso o reeducando continue a se negar, será reconhecida a falta grave e impostas as sanções previstas em lei, como limitações e restrições na unidade prisional, bem como a retificação do atestado de pena, interrompendo o cômputo para a progressão de regime.
Para o promotor de Justiça substituto Fabricio Miranda Mereb, “a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os reeducandos e agentes prisionais da cadeia de Paranatinga, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual do reeducando em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado”.
A Cadeia Pública de Paranatinga comporta 61 pessoas presas, além dos servidores públicos. “Logo, a negativa do reeducando em vacinar-se estando em um local onde há muitas pessoas em um único ambiente, o qual é pouco arejado, coloca em risco não apenas a sua saúde, mas também de todos os demais”, destacou a juíza Luciana Braga Simão Tomazetti.
Com Comunicação MP
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Governo divulga lista de produtos prioritários do Brasil Soberano
Governador acelera agenda de entregas com destaque à Educação
Audiência pública: AL debate índices de feminicídio no Estado
Operação da PM apreende 41 tabletes de supermaconha em MT
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína
PC desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Síndrome do Impostor Financeiro leva empreendedores a temer números do negócio
TJ manda pagar honorários médicos em parto de alto risco