Da Redação
A Justiça determinou a intimação de um reeducando da Cadeia Pública de Paranatinga "para que seja informado de que a recusa em tomar a vacina contra a Covid-19 poderá ser entendida como falta grave, nos termos do artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP)".
A determinação da Justiça acolhe ação interposta pelo do Ministério Público Estadual (MPE).
Segundo o MP, "o juízo da 2º Vara da comarca também oficiou ao diretor da unidade para que informe, no prazo de cinco dias, se aquele aceitou se vacinar e em qual data será imunizado".
Conforme a decisão, caso o reeducando continue a se negar, será reconhecida a falta grave e impostas as sanções previstas em lei, como limitações e restrições na unidade prisional, bem como a retificação do atestado de pena, interrompendo o cômputo para a progressão de regime.
Para o promotor de Justiça substituto Fabricio Miranda Mereb, “a necessidade de promover e proteger a saúde de todos os reeducandos e agentes prisionais da cadeia de Paranatinga, bem como de toda a população, deve se sobrepor ao direito individual do reeducando em se abster de cumprir a obrigação de ser vacinado”.
A Cadeia Pública de Paranatinga comporta 61 pessoas presas, além dos servidores públicos. “Logo, a negativa do reeducando em vacinar-se estando em um local onde há muitas pessoas em um único ambiente, o qual é pouco arejado, coloca em risco não apenas a sua saúde, mas também de todos os demais”, destacou a juíza Luciana Braga Simão Tomazetti.
Com Comunicação MP

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