Da Redação
O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública requerendo, em pedido liminar, o retorno das atividades educacionais presenciais híbridas na rede pública de ensino de Cuiabá a partir do dia 16 de agosto. A ação ocorre por meio da 8ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Educação.
Na Capital, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) assinalou recentemente em previsão para volta às aulas no modelo híbrido em outubro deste ano - pontuando a necessidade de "todos os trabalhadores da Educação estarem devidamente imunizados". Essa também é uma posição do sindicato da classe dos professores.
O MP, por sua vez, considera que "a ação busca garantir o cumprimento do Plano de Retorno às Atividades Presenciais estabelecido no Decreto Municipal de Cuiabá nº 8.315/2021 e da Lei Estadual 11.367/2021, que reconhece a Educação como atividade essencial".
Confira mais informações, segundo o MP:
Requer ainda que a abertura das escolas públicas, na qualidade de atividade essencial, não se sujeite à suspensão ou à interrupção, em caso de necessidade epidemiológica, respeitados os protocolos de biossegurança e ocupação mínima de 30%, conforme Lei Estadual 11.367/2021. O MPMT pleiteia ao Poder Judiciário que seja fixada multa diária no valor de R$ 100 mil na eventualidade de descumprimento da decisão judicial.
Na ação, a Promotoria de Justiça enfatiza o dever constitucional imposto ao poder público de conferir prioridade absoluta ao direito de crianças e adolescentes à educação. Reforça que a concretização desse direito passa pelo atendimento educacional presencial, sobretudo diante da comprovação do baixo aproveitamento e limitação de acesso dos alunos ao ensino remoto, especialmente pelos mais vulneráveis.
Para evitar questionamentos desnecessários, o MP solicita que na decisão judicial a ser proferida em sede de antecipação de tutela seja expressamente fundamentado que a medida a ser imposta não descumpre decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal relativas à temática. “O que se pretende é que o Município de Cuiabá cumpra o seu próprio Decreto Municipal e as suas normativas de reabertura das escolas públicas”, diz um trecho da ação.
Segundo a Promotoria de Justiça, o Município de Cuiabá não logrou êxito em justificar e demonstrar uma especificidade local para continuar prorrogando a reabertura das escolas públicas. “O Município proíbe o retorno das aulas na rede pública mesmo ciente de que, em muitos períodos, se manteve (e mantém) no estágio de risco que, segundo as regras do Estado e do próprio Município de Cuiabá, permitiriam a retomada”.
Conforme Boletim Epidemiológico divulgado nesta terça-feira pela Secretaria de Estado de Saúde, a Capital mato-grossense apresenta classificação de risco moderada. “Cuiabá manteve-se durante semanas seguidas em patamar de classificação moderada, e mesmo assim, nenhuma medida mais flexível foi tomada no que se refere à educação, atividade essencial, ao contrário de outras atividades não essenciais, o que comprova ainda mais a incoerência e irrazoabilidade na decisão de manutenção do fechamento das unidades de ensino pelo gestor municipal.”, acrescentou o MPMT.
Com Comunicação MP
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