Andréa Martins Oliveira/Comunicação TRE com TSE
No próximo domingo (1º de agosto) os eleitores dos municípios de Acorizal, Matupá e Torixoréu comparecerão às urnas para escolher um novo prefeito e seu vice. Para que a eleição transcorra com tranquilidade é importante que os eleitores, candidatos, partidos e coligações observem os normativos que descrevem o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Já os fiscais podem usar crachás com o nome e a sigla do partido político ou da coligação que representam, sendo vedada a padronização do vestuário.
É proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Ao cidadão que estiver a serviço da Justiça Eleitoral é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
Denuncie
Todo cidadão que presenciar o descumprimento das normas pode denunciar o ilícito a Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal ou Ouvidoria, no telefone: 08006478191.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes das seções eleitorais exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Ainda não há comentários.
Veja mais:
Governo divulga lista de produtos prioritários do Brasil Soberano
Governador acelera agenda de entregas com destaque à Educação
Audiência pública: AL debate índices de feminicídio no Estado
Operação da PM apreende 41 tabletes de supermaconha em MT
Operação da PF mira rede de pedofilia virtual em Barra do Garças
Forças de Segurança apreendem 300 kg de pasta base de cocaína
PC desarticula esquema milionário de pirâmide financeira
Valor da produção agrícola brasileira recua 3,9% em 2024, mostra IBGE
Síndrome do Impostor Financeiro leva empreendedores a temer números do negócio
TJ manda pagar honorários médicos em parto de alto risco