• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

Tribunal de Justiça anula lei que libera aulas só após vacinação


Da Redação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) suspendeu os efeitos da lei que condiciona o retorno das aulas presenciais na rede estadual de Mato Grosso à imunização completa de todos os profissionais da Educação. Com a determinação, o Estado fica liberado para retornar as aulas no sistema híbrido no dia 3 de agosto. 

A Lei nº 11.367, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), foi promulgada em maio após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM), por 13 votos a 7. A decisão do tribunal atende uma Ação Direta de Insconstitucionalidade (ADI) do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, que afirmou que a lei fere o princípio da separação dos poderes, já que a decisão do retorno às aulas cabe ao Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Educação (Seduc). 

“Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares”, afirmou Borges na ADI.

Em seu voto, o desembargador do TJMT, Paulo da Cunha, afirmou que a Assembleia usurpou iniciativa privativa ao chefe do Poder Executivo e ainda citou "dano grave" ou de "díficil reparação" caso a ADI não fosse acolhida.

O magistrado ainda pontua em sua decisão:

- "A Casa de leis interferiu de forma direta nas atividades da Seduc, a quem compete, entre outras atribuições, administrar as atividades estaduais de educação, imiscuindo-se no juízo de conveniência e oportunidade da gestão estadual, por ser atividade nitidamente administrativa".

- "De outro lado, o periculum in mora, que se traduz no receio de retardamento de decisão judicial poder causar dano grave ou de difícil reparação ao direito ou ao bem tutelado, é indiscutível, uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades e aulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021. O que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir", completou o magistrado.

O voto de Paulo da Cunha foi acompanhado por unanimidade pelos demais magistrados. O desembargador ainda estabeleceu prazo de 5 dias para partes do processo se manifestarem.

Retorno às aulas - As aulas presenciais do segundo semestre do ano letivo nas escolas das redes municipal de Cuiabá e estadual estão previstas para voltar nos dias 2 e 3 de agosto, respectivamente. No estado, os estudos serão feitos de forma híbrida, com rodízio de estudantes. Já nas escolas municipais as atividades voltarão no formato 100% presencial.

O primeiro semestre deste ano, tanto na rede estadual, como na municipal, foi realizado inteiramente pela internet.

As aulas presenciais em todo o estado, até então, só foram retomadas nas escolas particulares, no formato híbrido. Em junho, os estudantes da rede privada pararam para as férias, voltando às atividades neste mês.

Na terça-feira (3),os estudantes do ensino médio vão iniciar as atividades presenciais no formato híbrido – de forma gradual.

De acordo com o último decreto de Cuiabá, as aulas dos ensinos infantil e fundamental só serão retomadas depois que os profissionais da educação completarem o esquema vacinal com a 2º dose, o que pode acontecer ainda neste mês. Com isso, a partir de segunda-feira (2), os alunos poderiam voltas às salas de aula.

(Com informações da Assessoria)




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