Da Redação
O proprietário da Fazenda Nova Três Marias, localizada na zona rural do município de Santo Antônio de Leverger, foi multado pela Polícia Militar de Proteção Ambiental em R$ 10,4 milhões pela queimada de 1.735,7077 hectares de vegetação nativa do bioma Pantanal Mato-grossense.
A aplicação da multa ocorreu após diligência requisitada pelo Ministério Público Estadual - que ressalta ter lavrado o auto de infração "no dia 14 de julho, já foi encaminhado ao MP para adoção das medidas legais".
O MP pontua que "o infrator tem prazo de 20 dias para pagar a multa ou apresentar defesa administrativa".
A ação fiscalizatória foi iniciada a partir do trabalho da equipe da Promotoria de Justiça de Itiquira em colaboração com a Promotoria de Justiça de Bacia Hidrográfica do Rio São Lourenço no âmbito do programa “Olhos da Mata - Coibindo o Desmatamento Ilegal em Tempo Próximo ao Real”, que identificou possível dano ambiental na propriedade com base em alertas gerados pela plataforma online “Global Forest Watch”, e requisitou vistoria à Polícia Militar Ambiental.
O MP lembra que "integrantes do Comando Especializado 2ª Companhia Independente de Polícia Militar de Proteção Ambiental visitaram a fazenda e constataram indícios de queimada intencional".
Considerou ainda que inicialmente, um funcionário da propriedade informou que o fogo teria sido causado por fenômenos naturais após uma forte tempestade na região. Contudo, o levantamento técnico realizado pelo órgão ambiental constatou que a variação da umidade da vegetação a partir de imagens de satélite não indicava evento meteorológico compatível com essa versão e concluiu pela existência de “fortes indícios de queimada intencional e controlada com o objetivo de destruir a vegetação nativa do bioma Pantanal para uma futura formação de pastagem para animais”.
Segundo relatório técnico do auto de infração 20214189, o proprietário realizou aceiros em torno da propriedade e colocou fogo em seu interior, por mais de uma vez, para destruir a vegetação nativa do Pantanal, destaca o MP.
Embargo
O órgão assinala ainda que "o auto de infração estabelece ainda embargo às atividades ligadas ao uso da área queimada irregularmente, inclusive a semeadura para postagem e a criação de gado. Além disso, o proprietário da fazenda foi notificado a retirar os animais da área queimada e mantê-la isolada para regeneração natural".
“A fiscalização em tempo próximo ao real, combinada com diligência no local do fato enquanto a ação estava em curso, permitiu a colheita de vários indícios quanto ao nexo de causalidade do fogo. Uma ação criminosa que ficaria impune gerou um auto de infração e embargo da área, além da notificação do proprietário para se abster de realizar a semeadura de capim exótico em substituição a vegetação nativa do Pantanal. O fato também tem consequências na esfera cível e criminal”, explicou o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga.
Com Comunicação MP

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