• Cuiabá, 13 de Setembro - 2025 00:00:00

MP tenta barrar vacinação de jovens sem comorbidades em Cuiabá


Da Redação

A vacinação contra a covid-19 para pessoas na faixa etária de 18 a 49 sem comorbidades poderá ser barrada em Cuiabá. Pelo menos é o que requer o Ministério Público Estadual (MPE) - que propôs Ação Civil Pública na sexta-feira (9) contra a prefeitura da Capital - sustentando ser o modelo instituído na cidade fora dos padrões preconizados pelo Plano Nacional de Imunização.  

O MP alega que a ação visa "garantir a adequação administrativa dos perfis de pessoas em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Imunização e suas respectivas portarias de atualização, elaborados pelo Ministério da Saúde, mediante a divisão dessa categoria em diferentes idades".

A Ação Civil Pública requer assim "a concessão de medida liminar para garantir a adequação administrativa dos perfis de pessoas em conformidade com as diretrizes do Plano Nacional de Imunização e suas respectivas portarias de atualização, elaborados pelo Ministério da Saúde, mediante a divisão dessa categoria em diferentes idades".

Pontua que "para tanto, foi solicitada a suspensão temporária do agendamento e vacinação (primeira dose ou dose única) contra a Covid-19 de pessoas na faixa etária de 18 a 49 anos sem comorbidades, na Capital".

Na ação, proposta contra o Estado e o município de Cuiabá, o MP solicita que "os requeridos observem e sigam estritamente a estipulação e composição dos grupos prioritários de vacinação previstos no Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19, abstendo-se de criar outros ou de inserir, nos grupos preexistentes, categorias de pessoas não previstas originalmente".

Também em pedido liminar, foi requerido ao Poder Judiciário que "os demandados, especialmente o município de Cuiabá, editem atos administrativos, no âmbito de suas competências (facultada eventual pactuação e decisão em sede da Comissão Intergestora Bipartite - CIB), de divisão da categoria “18 a 49 anos” em diferentes faixas etárias, permitindo-se o agendamento dos mais jovens à medida que se for completando a imunização dos mais velhos".

A 7ª Promotoria de Justiça Cível de Tutela Coletiva da Saúde ressalta, no entanto, que “a antecipação dos efeitos da tutela pretendidos não devem prejudicar aqueles que receberam a primeira dose antes do deferimento da ordem judicial, a fim de não se prejudicar a imunização completa e o desperdício de doses”.

O MP acentua, por fim, que "os estados e municípios não podem, a pretexto de exercerem sua autonomia, 'inventar' grupos prioritários ou, ainda, agregar diferentes categorias em um único grupo previsto no plano nacional".

“Não podem ainda, “inflar” grupos prioritários, inserindo pessoas que não seriam elegíveis de acordo com as normas técnicas relativas ao Plano Nacional de Imunização", pontua.

Cuiabá

Ao anunciar a vacinação de pessoas sem comorbidades - na faixa etária acima de 18 anos - o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) argumentou que as vacinas de anticovid para essas pessoas seriam garantidas através do mapa de imunização - levando em consideração a utilização de vacinas de pessoas que não cumprem cronograma para a 2ª dose - ou seja, daqueles que mesmo sendo cadastrados e com disponibilidade de imunizantes, não buscam as vacinas.

Mesmo nesses casos, segundo a gestão, é assegurado prazo de até 5 dias, após a data marcada, para que a pessoa receba a 2ª dose. E assim, se houver "recusa" no cumprimento dessas normas - a pessoa é direcionada para uma fila de espera e os imunizantes destinados para a faixa etária mais jovem. 

Vale lembrar que uma parcela da população também gera problemas à gestão de Saúde por querer "escolher" a vacina - o que não é permitido conforme o Plano de Vacinação Nacional. 

 

Com Comunicação MP




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