• Cuiabá, 12 de Setembro - 2025 00:00:00

Governo reitera que é obrigado a atender Justiça sobre demissões na Empaer


Da Redação

O Governo deve recorrer contra a polêmica PEC da Empaer (10/2021) - que aprovada pela Assembleia Legislativa, assegura estabilidade para cerca de 60 servidores demitidos da autarquia em Mato Grosso.

A posição do Executivo estadual é assinala nesta quinta-feira (8) por meio de nota, informando que o Estado é obrigado a cumprir decisões judiciais - sobre as exonerações.

Nesta semana, o governador Mauro Mendes (DEM) frisou o empenho da Procuradoria-geral do Estado que analisava o tema - considerando a possibilidade de buscar a via judicial para resolver o assunto - contraposto pela AL.

Mendes também criticou deputados e de quebra, parlamentares como Janaina Riva responderam que a autonomia dos Poderes deve ser respeitada.  

Confira a nota divulgada pelo Governo - na íntegra:

O Judiciário decidiu sobre o assunto em duas ocasiões: a primeira na 3º Vara Especializada de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso e a segunda na 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá

O Governo do Estado foi obrigado a atender duas decisões, uma da Justiça do Trabalho de Mato Grosso e outra da Vara Especializada de Fazenda Pública, que determinaram a suspensão do vínculo empregatício de 62 servidores da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência, e Extensão Rural (Empaer).

Os funcionários, à época, foram admitidos na Empaer por meio de processo seletivo simplificado, ou seja, sem a aprovação em concurso público, como determina a Constituição Federal. Entre os 62 empregados demitidos, mais de 50 foram relacionados em processo judicial trabalhista.

Na primeira ação, em novembro de 2003, a 3º Vara Especializada em Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso destacou na A. C. P nº 2.210/97 que as contratações foram realizadas e eram mantidas de maneira irregular.
Em 2008, a 4ª Vara do Trabalho da Comarca de Cuiabá reforçou na A.C.P nº 0007800 a nulidade dos contratos e determinou a regularização da situação dos empregados que tenham sido admitidos em afronta ao comando constitucional inserto no art. 37, II, da Constituição Federal.

Com as duas decisões transitadas em julgado, o Governo é obrigado a suspender o vínculo empregatício com os funcionários, sob pena de que o descumprimento incorra em ações civis e penais contra o governador do Estado.




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