Da Redação
O Ministério Público Estadual requereu ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar para que "o Estado de Mato Grosso seja obrigado a instituir programa de monitoramento diário da qualidade do ar, especialmente nos locais de grande acúmulo de gases de efeito estufa, com criação de zonas conforme o grau de perigo que a fumaça representa".
O pedido liminar consta em Ação Civil Pública proposta na quarta-feira (30) com o objetivo de garantir a responsabilização do Estado pelos danos morais e sociais causados à população da Baixada Cuiabana em razão da inalação de gases de efeito estufa, oriundos dos incêndios ocorridos em 2020 na região do Pantanal.
Na ação, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel diz que "o governo do Estado não cumpriu o que estabelece o art. 6º da Lei Estadual nº 8.830, de 21 de janeiro 2008, permitindo um abandono em relação ao Pantanal que, por consequência, gerou desequilíbrios ambientais. Entre eles, o aumento exponencial de biomassa sem acompanhamento estatal e ações devastadoras em seu bioma, especialmente os incêndios".
O MP destaca que "de acordo com relatório técnico do Centro de Apoio Operacional Ambiental do MPMT, os incêndios no Pantanal provocaram a emissão de aproximadamente 141,4 milhões de toneladas de Gases de Efeito Estufa (GEE), especialmente CO2. O promotor de Justiça explica que três fatores definem as condições dos incêndios: combustível vegetal, meteorológicos e topográficos".
“Quanto aos meteorológicos e topográficos, nada há para ser feito diretamente para alterá-los, a não ser ações de precaução para mitigar danos previsíveis. Mas quanto ao combustível vegetal (biomassa), era possível, aplicando-se efetivamente a Lei do Pantanal, fazer inúmeras medidas que iam desde o controle do crescimento da biomassa até autorizar a extração das espécies invasoras, o que, salienta-se, somente foi feito após a catástrofe, no dia 18/01/2021, com a publicação do Decreto Estadual n. 785/2021”, enfatizou o promotor de Justiça.
Considera ainda que "além dos danos provocados pela fumaça (CO2) advinda dos incêndios do Pantanal, em ofensa à saúde coletiva, o MPMT apresenta na ação dados relativos aos danos provocados à fauna e perdas de bens imateriais". “Deve ficar claro que a causa de pedir desta ação não é composta exclusivamente pelos fatos aqui descritos, mas por todas as suas consequências em relação ao ambiente, este num conceito amplo, com as suas implicações sociais, econômicas, individuais e coletivas, e que ainda venham a ser apuradas”, acrescentou.
O MP requer também que, "ao final da ação, o Estado seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos causados à coletividade, em valor a ser arbitrado pelo Juízo Especializado Ambiental".
Governo
Em tempo - o governador Mauro Mendes (DEM) lançou em sua gestão o lema "tolerância zero" contra desmatamento e queimadas ilegais em Mato Grosso.
No final de maio, o Estado divulgou ações seguindo planejamento da "Operação Amazônia" contra crimes ambientais.
Mendes, por vezes, frisa nos discursos os esforços do Governo para combater ilegalidades ambientais - considerando, por exemplo, aplicação na cifra de milhões em multas.
Com Comunicação MP
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